CARF regulamenta uso de inteligência artificial e institui ferramenta IARA para apoio a julgamentos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF nº 142, de 27 de março de 2026, e a Portaria CARF nº 854, da mesma data, ambas com vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 30 de março de 2026, estabelecendo, respectivamente, diretrizes para uso de inteligência artificial generativa no órgão e instituindo a ferramenta Inteligência Artificial em Recursos Administrativos (IARA), versão 1.0, voltada ao suporte das atividades decisórias.

Diretrizes para uso de IA no CARF

A Portaria CARF nº 142/2026 estabelece normas para o desenvolvimento e utilização de inteligência artificial generativa no âmbito do Conselho, determinando a observância de princípios como respeito aos direitos fundamentais, proteção de dados pessoais e sigilosos, segurança jurídica e supervisão humana obrigatória ao longo de todo o ciclo de vida das soluções tecnológicas.

O ato define conceitos como IA generativa, usuários internos e externos e plataformas corporativas e externas, além de vedar expressamente o uso de ferramentas externas de IA para tratamento de dados pessoais ou informações protegidas por sigilo fiscal, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Também condiciona a adoção de soluções de IA à manifestação prévia do Comitê Interno de Governança e à aprovação do Presidente do CARF, além de exigir supervisão técnica, auditoria e relatórios semestrais de uso. O descumprimento das diretrizes pode ensejar apuração de responsabilidade administrativa, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Instituição da ferramenta IARA

Complementando a regulamentação, a Portaria CARF nº 854/2026 institui a ferramenta Inteligência Artificial em Recursos Administrativos (IARA), destinada a auxiliar conselheiros na pesquisa de jurisprudência para fundamentação de votos.

A ferramenta opera com base na ingestão contínua de acórdãos do próprio CARF e outras fontes jurisprudenciais, permitindo a geração de sugestões de voto a partir de textos inseridos pelo usuário. Entre suas funcionalidades, incluem-se a atualização da base de conhecimento, a busca automatizada de precedentes e a auditoria dos acionamentos realizados.

A versão 1.0 limita sua base de dados a acórdãos com sessões de julgamento a partir de 2012 e será inicialmente disponibilizada por 30 dias a um grupo piloto composto por conselheiros e equipe de curadoria. A infraestrutura da ferramenta é hospedada em ambiente seguro, em conformidade com a Instrução Normativa GSI/PR nº 8, de 6 de outubro de 2025.

Governança, segurança e implementação

As duas portarias se complementam ao estruturar o uso institucional de inteligência artificial no CARF, combinando regras de governança, segurança da informação e proteção de dados com a implementação prática de uma solução tecnológica específica.

A Portaria CARF nº 854/2026 atribui à equipe designada pela Portaria CARF nº 855, de 27 de março de 2026, a responsabilidade pela manutenção, evolução, controle de acesso, definição de regras de segurança, elaboração de manual operacional e capacitação dos usuários da IARA.

Nesse contexto, a utilização da ferramenta deverá observar integralmente as diretrizes estabelecidas pela Portaria CARF nº 142/2026, especialmente quanto à supervisão humana, à proteção de dados e à mitigação de riscos, consolidando um modelo de uso controlado e auditável de inteligência artificial no contencioso administrativo fiscal federal.

Leia as portarias na íntegra clicando aqui e aqui.

Editorial Notícias Fiscais

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