ANP estendeu contratos de 34 campos de produção em 2025

Prorrogações fazem parte do esforço da agência para ampliar a atratividade do setor no Brasil
10/03/2026

A ANP aprovou no ano passado 45 Planos de Desenvolvimento (PDs) de campos de produção de petróleo e gás natural, sendo 42 totalmente e três parcialmente. Desses, 34 tiveram prorrogação contratual, o que significa que campos que teriam seus contratos encerrados em breve continuarão produzindo por mais tempo.

Segundo a reguladora, isso dá continuidade às atividades, gerando emprego e renda em suas regiões, bem como arrecadação para o país.

Ao longo do ano, foram deliberados 49 PDs, sendo quatro reprovados. Esse número é maior que a média anual dos últimos dez anos, que foi de 34,6 PDs analisados por ano.

O aumento, segundo a ANP, é reflexo do esforço da agência para ampliar a atratividade do setor de petróleo e gás no Brasil, por meio de ações como extensão dos contratos e da vida útil dos campos, redução de alíquotas de royalties e maximização dos fatores de recuperação da produção. As medidas estão em consonância com diretrizes do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE) e foram definidas por instrução normativa aprovada pela diretoria da agência em 2022.

Entre os 45 planos aprovados total e parcialmente, destacam-se: 13 campos maduros que tiveram prorrogação contratual e também redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental; 21 com apenas prorrogação contratual; dois com apenas redução de royalties; e 13 sem pleito adicional (somente aprovação de novo PD).

Um dos destaques em 2025 foi a conclusão de 154 processos de prorrogação dos contratos da Rodada Zero. A Rodada Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de contratos de concessão sobre os campos que se encontravam em efetiva produção e blocos em exploração na data de vigência da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997).

Esses contratos possuíam vigência inicial de 27 anos, que se encerraria em 5 de agosto de 2025, e foi necessário avaliar campo a campo se havia investimentos e continuidade da produção por um período adicional. Segundo dados do último Programa Anual de Trabalho e Orçamento, os campos prorrogados receberão R$ 136 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos.

A redução da alíquota de royalties é regulada pela Resolução ANP nº 749/2018, podendo ser de até 5% sobre a produção incremental de campos maduros, desde que comprovado o benefício econômico para os entes federados.

São considerados campos maduros os que estão produção há pelo menos 25 anos, ou cuja produção acumulada corresponda a, pelo menos, 70% do volume a ser produzido previsto das reservas provadas, que tenham sua produção incrementada a partir da realização de novos investimentos.

Fonte: Brasil Energia

OUTROS
artigos