Foram enquadradas 28 empresas como de pequeno porte e sete como médio porte, com base na Resolução ANP nº 32/2014 e no ano-calendário de 2025. Além disso, a agência reguladora negou quatro pedidos de enquadramento
20/02/2026
A diretoria da ANP aprovou, na quinta-feira (19), o enquadramento de 35 empresas como de pequeno e médio porte, sendo 28 de pequeno porte e sete de médio porte. A definição é feita com base na Resolução ANP nº 32/2014, que trata dos parâmetros de enquadramento de porte de empresas de Exploração e Produção (E&P), e no ano-calendário de 2025.
As 28 empresas classificadas como de pequeno porte são:
- Aguila Energia e Participações Ltda.
- BGM Petróleo e Gás Ltda.
- Capixaba Energia Ltda.
- Creative Energy Serviços e Exploração Ltda.
- Energizzi Energias do Brasil Ltda.
- Geoflux Exploração e Produção de Petróleo Ltda.
- Guto & Cacal – Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
- Níon Energia S.A. Nova Petróleo S.A. – Exploração e Produção
- NTF Óleo e Gás S.A.
- Petroborn Óleo e Gás S.A.
- Petroil Óleo e Gás Ltda.
- Petrom Produção de Petróleo & Gás Ltda.
- Petrosynergy Ltda.
- Petro-Victory Energia Ltda.
- Phoenix Óleo & Gás Natural Ltda.
- Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A.
- Vipetro Petróleo S.A. Vultur Oil Ltda.
- Brasil Refinarias Ltda.
- Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda.
- Barra Bonita Óleo e Gás Ltda.
- EPG Brasil Ltda.
- Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda.
- Perícia Engenharia e Construção Ltda.
- Grupo Ubuntu Ltda.
- Mandacaru Energia S.A.
- Nord Oil and Gas S.A.
- Recôncavo Energia Ltda.
- Tarmar Energia e Participações Ltda..
Já as sete enquadradas como empresas de médio porte são:
- Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural
- Paraná Xisto S.A.
- Imetame Energia S.A.
- Recôncavo Energia SPE Ltda.
- Seacrest Petróleo S.A.
- Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda.
- Seacrest SPE Cricaré S.A.
Além disso, a diretoria da ANP negou os pedidos de enquadramento submetidos pelas empresas Andorinha Petróleo Ltda., Carmo Energy S.A., Newo Óleo e Gás Ltda. – ME e Panergy Petróleo e Gás Ltda., por não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo art. 1º da Resolução ANP nº 32/2014.
A Resolução ANP nº 32/2014 classifica as empresas de pequeno e médio porte como independentes ou pertencentes a um grupo societário que operem, pelo menos, um contrato de concessão. Enquanto a empresa de pequeno porte possui qualificação de Operador C ou D pela ANP e uma produção média anual inferior a 1 mil boed no país e no exterior, a empresa de médio porte possui qualificação de Operador B ou C pela ANP e detém produção média anual inferior a 10 mil boed no país e no exterior.
Fonte: Brasil Energia



