A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou em sua última reunião colegiada ordinária, realizada em 29 de maio de 2025, a agenda regulatória para os anos 2025 e 2026. Entre os temas aprovados pela autarquia, está a continuação da revisão do Preço de Referência (“PR”).
O PR é utilizado como base de cálculo para as participações governamentais. Em 2022, a ANP começou a conduzir uma revisão da estrutura do preço de referência, com elaboração de relatório de Análise de Impacto Regulatório e abertura de consulta pública para colher contribuições do mercado em geral.
Atualmente, o PR é regulado pela Resolução ANP nº 874/2022 e toma como base as cotações do Brent e de derivados, adotando critérios qualitativos para definir o preço-base do petróleo. A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda estima que o PR está defasado e que os impactos econômicos superam R$10 bilhões. A revisão da metodologia de cálculo é mais um esforço governamental para aumentar a arrecadação pública as custas do setor petrolífero.
A previsão de conclusão do processo de revisão da Resolução ANP nº 874/2022 é em julho, com eventual período de transição a ser estabelecido posteriormente. A revisão do PR para empresas de pequeno e médio porte só deve ser concluída em 2027, conforme divulgado pela ANP.
A tentativa do governo de reequilibrar as contas públicas por meio da alteração da metodologia de cálculo do PR revela uma estratégia fiscal excessivamente onerosa e de curtíssimo prazo, que ignora os impactos estruturais negativos sobre uma indústria já intensamente tributada e regulada. A proposta, se implementada conforme vem sendo sinalizado, representará não apenas um aumento relevante nos custos de transação para os produtores, como também um grave comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, em manifesta afronta à segurança jurídica e aos princípios da estabilidade regulatória.
A medida, apresentada sob o pretexto de “atualização metodológica”, esconde um claro viés arrecadatório, alheio à lógica contratual que rege os investimentos de longo prazo no setor de Exploração e Produção de Petróleo. Ao modificar unilateralmente a fórmula-base sobre a qual se calculam as participações governamentais, o Estado acaba por apropriar-se de parcela ainda maior da renda petrolífera, desestruturando o racional econômico original de diversos projetos.
Diante desse cenário, é altíssimo o risco de judicialização, as empresas buscarão reestabelecer o equilíbrio contratual originalmente pactuado. Além disso, a medida mina a atratividade do ambiente regulatório brasileiro, podendo resultar em retração de investimentos e na postergação de decisões estratégicas por parte de agentes privados, inclusive estrangeiros, impactando negativamente a arrecadação no médio e longo prazo.
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