ANP altera cronogramas de duas ações regulatórias de sua agenda

Uma das ações regulatórias tem como objetivo a revisão da Resolução ANP n° 785/2019, que disciplina o processo de cessão de contratos de E&P de petróleo e gás natural. A outra visa avaliar as medidas necessárias para a dinamização da fase de exploração e do Programa Exploratório Mínimo (PEM)

A diretoria da ANP aprovou, nos dias 30 e 31 de dezembro, a alteração dos cronogramas de duas ações regulatórias da Agenda Regulatória 2025-2026. 

A primeira ação regulatória, referente ao item 1.13 da agenda, trata da revisão da Resolução ANP n° 785/2019, que disciplina o processo de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos, a alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas e revogação da Portaria ANP nº 132/2022. 

Segundo a ANP, a revisão da Resolução ANP n° 785/2019 tem como objetivos a extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP, órgão colegiado composto por representantes de unidades organizacionais da ANP com competência para avaliar e recomendar à diretoria colegiada da ANP a aprovação ou a denegação dos pedidos de cessão de contratos de E&P) e sua substituição por Instrução Normativa (IN), visando a simplificação administrativa e a melhor gestão dos recursos. 

Abaixo, o novo cronograma da ação regulatória 1.13, conforme aprovado pela diretoria da ANP:

Fonte: ANP

Já a segunda ação regulatória, referente ao item 1.9 da agenda, visa avaliar as medidas necessárias para a dinamização da fase de exploração e do Programa Exploratório Mínimo (PEM), considerando a otimização do uso do tempo da fase, os avanços tecnológicos do segmento de exploração de petróleo e gás natural, os aspectos associados à descarbonização da indústria e os desafios para a melhoria do desempenho da fase de exploração. 

Anteriormente, a ação regulatória 1.9 tinha como objetivo somente a reformulação do PEM, mas a nova descrição e os novos objetivos foram alterados pela diretoria da ANP, conforme tabela reproduzida abaixo:

Fonte: ANP

Além da nova descrição e dos novos objetivos a serem alcançados, a diretoria da ANP aprovou as seguintes alterações dos prazos de encerramentos da ação regulatória 1.9:

  • Relatório de Análise de Impacto Regulatório: de setembro de 2025 para julho de 2026;
  • Minuta do Ato Normativo: de abril de 2026 para fevereiro de 2027;
  • Consulta Pública: de junho de 2026 para abril de 2027;
  • Audiência Pública: de julho de 2026 para maio de 2027; e
  • Aprovação e Publicação: de setembro de 2026 para julho de 2027.
https://brasilenergia.com.br/petroleoegas/ep/anp-altera-cronogramas-de-duas-acoes-regulatorias-de-sua-agenda

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