ANEEL abre tomada de subsídios sobre a regra de comercialização para apuração da restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) iniciou a Tomada de Subsídios (“TS”) nº 17/2024 que busca obter subsídios para o aprimoramento da Regra de Comercialização a ser utilizada para apuração da restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) com energia comercializada por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEAR”) por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva (“CER”).

A Tomada de Subsídios foi publicada em atendimento ao previsto no art. 20-G da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030 (“REN 1.030”), de 26 de julho de 2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, bem como à determinação da Diretoria consignada na 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023.

O constrained-off pode ser caracterizado como eventos de cortes de operação que levam à redução ou interrupção temporária da geração de energia elétrica de uma usina ou de um conjunto de usinas decorrente de restrições elétricas externas às UFVs. 

De acordo com o art. 20-B da REN 1.030, essas restrições elétricas podem ser classificadas com base no motivo que lhes deram causa, podendo ser motivadas por razão de indisponibilidade externa, por razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica e ainda por razão energética. 

Contudo, a REN 1.030 prevê que apenas os eventos de restrições de indisponibilidade externa ocorridos a partir de 1º de abril de 2024 acarretarão o pagamento de compensação financeira.

A norma regulatória previu ainda que, esses eventos que ocorreram antes do marco temporal estabelecido e que atingiram as UFVs do Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), deverão ser tratados nos termos de Regra de Comercialização que estabelecerá metodologia específica, a ser aprovada pela SGM-ANEEL.

Assim, para cumprir o comando regulatório, a ANEEL abriu a TS para que seja apreciada a minuta de Regras de Comercialização apresentada pela CCEE pela Carta CT- CCEE16321/2024, a qual, inclusive, já vem sendo aplicada como a metodologia provisória aos casos de constrained-off.

Os interessados poderão enviar contribuições até 20 de setembro de 2024, na modalidade intercâmbio documental.

Para acesso aos documentos e a forma de contribuição, acesse este link.

O Time de Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. 

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