ANEEL publica Nota Técnica com proposta de critérios para corte de geração (curtailment) e mecanismo de rateio – 3ª fase da CP 045/2019

Na última sexta-feira, 10 de outubro de 2025, a ANEEL publicou a Nota Técnica nº 155/2025-SGM, que apresenta a análise das contribuições recebidas na 3ª fase da Consulta Pública nº 045/2019, instaurada para discutir o estabelecimento de critérios operativos para redução ou limitação de geração (curtailment) de usinas despachadas centralizadamente pelo ONS.

A CP 045/2019 foi instaurada em 2019 e já percorreu três fases de consulta pública. O tema vem sendo discutido desde a Nota Técnica nº 119/2019-SRG, que propôs a criação de critérios transparentes e econômicos para o ordenamento dos cortes de geração (1ª fase). Nesta 3ª fase, realizada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025, buscou-se consolidar uma proposta normativa definitiva, incorporando contribuições de agentes do setor, associações e órgãos públicos.

A NT nº 155/2025 analisa 301 contribuições, das quais 37 foram aceitas, 64 parcialmente aceitas e 114 rejeitadas, além de 86 consideradas fora do escopo.

A proposta da área técnica da ANEEL consolida um racional econômico para o ordenamento dos cortes, priorizando as reduções de geração com base no impacto ao consumidor e à segurança do sistema.

Principais pontos da Nota Técnica

I – Classificação das reduções de geração:
Os eventos de corte são classificados conforme o motivo:

  • Indisponibilidade externa, quando há falhas fora da usina;
  • Confiabilidade elétrica, quando há necessidade de preservar a estabilidade do sistema; e
  • Razão energética, quando há excesso de oferta de energia e necessidade de ajuste.

II – Critério econômico de priorização dos cortes (Blocos):
Para os cortes por razão energética, o ONS deve seguir uma ordem de prioridade definida por blocos:

  • Bloco 1: cortes que resultam em alívio de custo ao consumidor;
  • Bloco 2: cortes neutros em relação ao custo;
  • Bloco 3: cortes que geram custo adicional ao consumidor;

Dentro do Bloco 2, o detalhamento propõe a seguinte sequência:

a) Usinas hidrelétricas com capacidade de armazenamento de água no reservatório;
b) Termelétricas despachadas por inflexibilidade; 
c) Termelétricas despachadas por ordem de mérito de custo na condição de CVU = PLD;
d) Usinas hidrelétricas com vertimento turbinável, eólicas e fotovoltaicas.


III – Rateio entre usinas com mesma prioridade:
Para as usinas do item (d), a NT propõe um rateio contábil proporcional à garantia física dentro de cada submercado, de forma a distribuir de maneira homogênea o montante de energia reduzido.

IV – Critérios para cortes por confiabilidade elétrica e indisponibilidade externa:
Nos casos de restrição elétrica, o ONS deverá seguir a ordem decrescente de sensibilidade da variação de geração das usinas em relação ao fluxo de potência controlado. Após a operação, será feita a realocação dos montantes cortados entre as usinas elegíveis, conforme critérios definidos na minuta de resolução.

Principais discussões e encaminhamentos

A NT destaca que o tema é urgente e que há consenso quanto à necessidade de regulamentar critérios transparentes e objetivos para o curtailment. Entretanto, algumas contribuições questionaram a inclusão conjunta de fontes de geração distintas (hidrelétricas, eólicas e solares) em um mesmo bloco de corte, argumentando que suas características operativas e impactos econômicos são diferentes.

Outros agentes solicitaram avaliação de impacto regulatório (AIR) atualizada, para quantificar os efeitos da metodologia proposta sobre o mercado e sobre os encargos setoriais.

A SGM concluiu que o modelo proposto está alinhado ao racional econômico estabelecido desde as fases iniciais da consulta e que eventuais ajustes poderão ser feitos durante a consolidação da minuta de Resolução Normativa a ser encaminhada à Diretoria Colegiada.

Próximos passos

Com a publicação da NT nº 155/2025, a ANEEL encerra a etapa de análise técnica e se prepara para submeter a proposta de resolução à deliberação da Diretoria. O novo regramento deverá:

  • Estabelecer critérios operativos padronizados para corte e rateio de geração;
  • Assegurar previsibilidade e transparência às decisões do ONS; e
  • Reduzir o impacto econômico dos cortes sobre os consumidores.

O documento completo e os modelos de referência estão disponíveis no portal institucional da Agência: Acesse aqui.

Time de Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. 

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