Aneel aprova editais dos dois LRCAPs 2026

Diretoria esclarece regras de equipamentos e encargo da reserva; preços-teto foram baixos para geradores, mas atendem pleito de consumidores
10/02/2026

A diretoria colegiada da Aneel aprovou nesta terça-feira (10) os editais dos dois Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência 2026 (LRCAP 2026). O voto do relator Fernando Mosna foi aprovado por unanimidade, com acompanhamento dos diretores Agnes da Costa e Gentil Nogueira de Sá, encerrando a fase regulatória dos certames.

Um dos principais pontos do voto foi o esclarecimento sobre o tratamento de equipamentos novos, tema que gerou controvérsia na consulta pública. A Aneel afastou uma interpretação rígida que exigisse equipamentos integralmente novos, permitindo a participação de projetos que utilizem equipamentos previamente empregados, desde que desvinculados de outorga anterior. Nesses casos, os empreendimentos são enquadrados como existentes e passam a ter acesso a contratos de 10 anos no Contrato de Reserva de Capacidade (CRCAP).

Já os projetos greenfield, com equipamentos caracterizados como novos, permanecem elegíveis a contratos mais longos, refletindo maior volume de investimento e necessidade de amortização. Segundo o relator, a diferenciação de prazos é legítima, proporcional e necessária para evitar arbitragem regulatória, como a obtenção indevida de prazos extensos por projetos com menor exigência de CAPEX.

Para reforçar segurança jurídica, previsibilidade e isonomia competitiva, o edital passa a prever que a caracterização de “equipamento novo” será confirmada por ato específico da Secretaria de Leilões, com base em critério objetivo e verificável, a partir de informações prestadas pelo empreendedor até o marco de início da montagem eletromecânica.

Outro eixo relevante do voto tratou do encargo de custeio da reserva de capacidade. Mosna não acompanhou a recomendação técnica de inserir no edital comando expresso afirmando que não haveria incidência do encargo para a adjudicatária ou SPE.

Para o diretor, a definição sobre incidência, pressupostos de exigibilidade e metodologia de cálculo é matéria normativa, que deve ser tratada no âmbito próprio do processo regulatório, com análise de impacto regulatório quando cabível e consolidação em resolução normativa e regras de comercialização. O voto reconhece, contudo, que uma sinalização prévia pode contribuir para a modicidade tarifária, ao reduzir incertezas na formação dos lances.

O relator também promoveu ajustes no CRCAP para reforçar a coerência do contrato de capacidade. O voto esclarece que a geração substituta (GSUB) tem caráter eminentemente operativo e não descaracteriza o contrato, cujo objeto principal é a disponibilidade de potência, e não a entrega de energia. Além disso, foi reforçado que a substituição definitiva do empreendimento contratado permanece vedada.

Nas hipóteses de resolução contratual, o voto deixou explícito que a indisponibilidade apta a ensejar resolução deve ser total, evitando interpretações excessivamente amplas. No caso de suprimento de combustível, especialmente para usinas a gás natural, foi adotado um critério objetivo: a resolução poderá ocorrer quando houver três ou mais ocorrências em 12 meses, imputáveis ao vendedor, que impeçam o atendimento ao despacho centralizado do ONS ou ao compromisso de disponibilidade, excluídos casos fortuitos ou de força maior.

Preços-teto

Os editais fixam preços-teto diferenciados por produto e por condição do empreendimento. No 2º LRCAP, o teto para potência termelétrica de 2026 e 2027 é de R$ 1,12 milhão/MW.ano para empreendimentos existentes.

Para potência termelétrica de 2028 a 2031, o valor é de R$ 1,6 milhão/MW.ano para empreendimentos novos e de R$ 1,12 milhão/MW.ano para existentes. No produto de potência hidrelétrica 2030 e 2031, o teto é de R$ 1,4 milhão/MW.ano, com custo marginal de referência de R$ 1,6 milhão/MW.ano.

No 3º LRCAP, voltado a empreendimentos existentes, o teto é de R$ 920 mil/MW.ano para potência termelétrica (diesel e óleo) de 2026 e 2027 e de R$ 990 mil/MW.ano para potência termelétrica a biodiesel de 2030, com custo marginal de referência também de R$ 990 mil/MW.ano.

Os valores foram considerados muito baixos por geradores, que temem esvaziamento nos lances, mas atende o pleito de representantes dos consumidores, caso da Abrace, que em sua contribuição à consulta pública dos editais defendeu a fixação de teto competitivo que evitasse a contratação a preços excessivos, apresentando cálculo baseado na atualização do 1º LRCAP, de 2021, em R$ 1,18 milhão/MW/ano, e no recente leilão da Argentina, de aproximadamente R$ 916 mil/MW/ano.

Cronograma

Após a aprovação dos editais, a publicação e avisos de licitação ocorrem em 12 de fevereiro e a data-limite para pedidos de esclarecimentos em 23 de fevereiro. A inscrição dos proponentes e o aporte de garantias ocorrerão de 9 a 11 de março, e as sessões públicas na plataforma da CCEE estão marcadas para 18 e 20 de março.

Fonte: Brasil Energia

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