AGU regulamenta novas modalidades de transação para dívidas com foco em controvérsias jurídicas e interesse regulatório

06/04/2026

A Lei 14.973/2024 instituiu novas hipóteses de transação de créditos públicos no âmbito da União, autarquias e fundações públicas federais, posteriormente regulamentadas pelas Portarias Normativas AGU 213/2026 e 214/2026. As normas introduzem duas modalidades específicas: a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação na cobrança de relevante interesse regulatório, ampliando o sistema já existente que contempla a transação ordinária, a de pequeno valor e a extraordinária.

No plano material, os atos normativos estabelecem que os benefícios concedidos — descontos e prazos — serão definidos conforme o grau de recuperabilidade do crédito e o perfil do devedor. Os abatimentos podem alcançar até 65% para pessoas jurídicas e até 70% para pessoas físicas e demais casos, com parcelamento em até 132 meses ou 145 meses, respectivamente. Ainda assim, a regra geral impede que o valor final da transação seja inferior ao montante principal, exceto na hipótese de quitação à vista de créditos oriundos exclusivamente de multas aplicadas em processos administrativos sancionadores.

Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica

A Lei 14.973/2024 ampliou o alcance dessa modalidade, antes restrita a tributos federais, para abranger créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas. A regulamentação define como requisito a existência de controvérsia que extrapole interesses subjetivos, caracterizada por impacto econômico, social, ambiental, fiscal ou regulatório relevante, ou ainda por multiplicidade de decisões judiciais divergentes.

A disseminação é aferida pela ampla distribuição dos litígios nas diferentes regiões da Justiça Federal, pela repetitividade de ações com partes distintas ou pelo potencial multiplicador da controvérsia. Nesses casos, a transação ocorre exclusivamente por adesão, mediante editais publicados pela administração, sem possibilidade de negociação individual, padronizando soluções para litígios de massa e reduzindo a litigiosidade repetitiva.

Transação na cobrança de relevante interesse regulatório

A Portaria Normativa AGU 214/2026 disciplina a transação voltada a assegurar a continuidade de políticas públicas e serviços essenciais, quando o equacionamento de dívidas for considerado indispensável. A aplicação depende de ato formal do advogado-geral da União reconhecendo o relevante interesse regulatório, com suporte técnico da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).

Essa modalidade pode ser utilizada pela Procuradoria-Geral Federal tanto por adesão quanto de forma individual, abrangendo créditos não tributários de autarquias e fundações públicas federais. O alcance prático concentra-se especialmente nas agências reguladoras, cujo estoque de dívida ativa não tributária soma R$ 56 bilhões dentro de um total de R$ 122 bilhões dessas entidades, indicando potencial relevante de regularização e impacto sobre setores regulados.

Efeitos práticos e racionalidade do sistema

As novas modalidades consolidam um modelo de cobrança orientado à consensualidade, com previsão expressa em lei e regulamentação detalhada por atos infralegais. O sistema passa a enfrentar simultaneamente o elevado estoque de créditos de difícil recuperação, a litigiosidade massiva em teses repetitivas e os efeitos da inadimplência sobre setores regulados.

Sob a ótica institucional, a Administração busca uniformizar soluções, reduzir o volume de processos judiciais e aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos. Por outro lado a padronização por adesão pode limitar a adequação das condições às particularidades de cada contribuinte, especialmente em controvérsias jurídicas complexas, ainda que proporcione maior previsibilidade e segurança jurídica. Com informações do portal ConJur.

Fonte: Notíciais Fiscais

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