Apesar de cenário global diferente de 2023, quando governo tentou taxar exportação, especialistas citam objetivo “arrecadatório”
18/03/2026
A decisão do governo federal de criar uma taxa de 12% sobre as exportações de petróleo revive uma discussão que remonta a 2023 e traz o temor de novas disputas no Judiciário questionando o tributo. Advogados consultados pelo Valor ressaltam que empresas do setor podem repetir o movimento de buscar a Justiça para evitar a tributação, embora admitam que o cenário atual é diferente daquele vivido há três anos.
Para o advogado Ricardo Cosentino, sócio do escritório Mattos Filho, “certamente teremos ações judiciais” por parte de empresas ou associações questionando a nova tributação.
“Apesar do cenário macroeconômico, o embasamento é o mesmo de 2023: compensação fiscal, ou seja, obter uma fonte de receita com imposto de exportação para compensar uma política do governo. Isso mostra a função arrecadatória do imposto”, diz Cosentino.
Carolina Müller, sócia do Bichara Advogados, reitera que a criação do imposto de exportação sobre petróleo e diesel trouxe preocupação ao setor de óleo e gás por introduzir um elemento de imprevisibilidade regulatória. Ela afirma que a medida, além de surpreender as empresas, pode afetar decisões de precificação e planejamento estratégico. “Nenhum dos produtores estava esperando essa medida, o que gera imprevisibilidade grande e pode afetar tanto a precificação quanto o planejamento estratégico das empresas”, afirma.
A advogada Jeniffer Pires, sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados, afirma que, se não ficar “muito demonstrado” que a criação do imposto de exportação tem uma motivação além do intuito de arrecadar, o cenário poderá ser de ações na Justiça para tentar evitar a cobrança. Ela lembra que no ano passado a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou ilegal a incidência do imposto de exportação instituído em 2023 sobre as petroleiras e determinou a devolução dos valores pagos pelas companhias à União durante a vigência da Medida Provisória (MP) que estabeleceu o tributo. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
A decisão foi tomada em ações movidas pelas chinesas CNOOC e Sinochem e pela Prio. “Agora é uma situação que tem um viés diferente, que a gente não sabe se tem essa característica só de arrecadação”, pondera Pires.
A advogada explica que as decisões sobre a MP de 2023 consideraram que o imposto estava sendo majorado sem a observância da anterioridade e da noventena. Por esses princípios, impostos criados devem ser instituídos apenas no ano seguinte à criação, enquanto a noventena garante prazo de 90 dias para que as cobranças a maior sejam efetuadas.
“Agora me parece que é inegável que tem uma compensação do outro lado”, diz Pires, sobre o governo federal reduzir o PIS/Cofins diante da instabilidade global causada pela guerra no Oriente Médio. “Mas é claro que há características [da lei] que precisam ser acompanhadas em qualquer caso. Os princípios tributários são imutáveis”, diz.
Pires acrescenta que mudanças súbitas na tributação podem passar “um recado muito negativo” do país para possíveis investidores. Mas ao mesmo tempo, argumenta que o contexto internacional pode minimizar críticas. “Será que outros países também não vão fazer determinadas políticas parecidas com o Brasil?”, questiona.
Em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentava recompor a arrecadação sem trazer impactos de preços nos combustíveis. Em 2022, o governo do então presidente Jair Bolsonaro desonerou diesel, gasolina, etanol e gás de cozinha, com previsão de retomada da cobrança dos tributos federais a partir de 1º de janeiro de 2023.
Empossado no começo de 2023, Lula conseguiu adiar a reoneração da gasolina e do etanol para o começo de março e adiou para o começo de 2024 a volta dos tributos sobre o diesel e o gás de cozinha. Foi nesse cenário que o Ministério da Fazenda criou um imposto de 9,2% para as exportações de petróleo cru, uma tentativa de compensar o caixa do governo na ausência da tributação sobre o óleo diesel.
Agora, para evitar a escalada inflacionária provocada pela alta de preços dos combustíveis devido à guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã, o governo federal reduziu o PIS/Cofins sobre diesel em R$ 0,32 por litro, além de conceder outros R$ 0,32 por litro de diesel vendido a título de subvenção econômica até o fim do ano. As medidas abriram espaço que a Petrobras elevasse o preço do diesel em R$ 0,38 por litro desde sábado (14).
Fonte: Valor Econômico


