Associações questionam custeio de baterias por geradores

16/04/2026

Um parecer jurídico encomendado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) e pela Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) avalia o custeio de sistemas de armazenamento por baterias (BESS, na sigla em inglês) e conclui que o modelo de custeio exclusivo por geradores é inconstitucional.

O estudo foi elaborado pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, e é assinado pelo jurista Floriano de Azevedo Marques Neto.  Segundo o parecer, a alocação dos custos nos geradores para contratação de reserva de capacidade por baterias viola princípios como isonomia, proporcionalidade e livre concorrência.

O jurista entende que a questão poderia mobilizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mas também reconhece que as associações podem não ser consideradas partes legítimas para abertura do processo, e por isso sugere uma eventual participação como amicus curiae.

Segundo o documento, a alocação dos custos apenas com os geradores institui um tratamento diferenciado em relação às demais alternativas de reserva de capacidade. A imposição de grandes custos aos geradores, apesar dos ganhos sistêmicos “desfrutados por todos os agentes setoriais”, prejudica os geradores de modo “desproporcional e irrazoável”. O especialista também pontua que a imposição exclusiva aos geradores aproxima o encargo de uma taxa.

Além disso, o documento avalia que há uma “delegação legislativa excessiva” do regulador em relação ao poder atribuído à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para definir todos os aspectos relacionados ao custeio das baterias pelos geradores. Segundo o parecer, a situação representa uma “carta branca” para a Aneel, pois não há parâmetros “balizadores” para orientar e limitar a atuação da agência no assunto.

A situação também teria deixado os agentes sem referência para “compreender ou precificar a obrigação de custeio”, criando uma situação de insegurança jurídica e imprevisibilidade dos custos de eventuais projetos.

Ao avaliar a situação dos custeios de BESS, o parecer considera os efeitos da regulação sobre um leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap) para baterias, considerando a Lei nº 15.269/2025. O Ministério de Minas e Energia (MME) garante a realização deste certame, que ainda não tem portaria nem parâmetros definidos pela pasta. Agentes do setor avaliam que as diretrizes precisam ser publicadas pelo MME até o final de abril para que o leilão aconteça ainda em 2026.

Fonte: MegaWhat

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