16/04/2026
A Receita Federal estima bloquear, ao longo de 2026, o aproveitamento de aproximadamente R$ 70 bilhões em créditos tributários considerados irregulares. Do total, cerca de R$ 10 bilhões referem-se especificamente a créditos de PIS e Cofins, identificados por meio de ação de monitoramento denominada Caixa Rápido, que detectou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação apresentados por 2.959 contribuintes, majoritariamente do setor supermercadista.
As irregularidades mais recorrentes envolvem o aproveitamento de créditos sobre produtos sujeitos à alíquota zero — como itens da cesta básica — e sobre mercadorias tributadas no regime monofásico, modalidade em que a incidência das contribuições sociais se concentra no fabricante ou importador.
Nesses casos, os contribuintes das etapas subsequentes da cadeia tentam apropriar valores que não foram por eles suportados, prática vedada pela legislação. A 1ª Seção do STJ encerrou a controvérsia em 2022, ao firmar, nos Temas Repetitivos nº 1.093 (REsp nº 1.894.741 e REsp nº 1.895.255), que empresas submetidas ao regime monofásico não fazem jus a créditos de PIS e Cofins. Na visão de tributaristas consultados, a tese dificilmente prosperará no STF, uma vez que ministros da Corte já sinalizaram tratar-se de matéria infraconstitucional, reservando ao STJ a palavra definitiva sobre o tema.
A Receita aponta ainda a ocorrência de aproveitamento extemporâneo de créditos sem a escrituração correta no período de competência e a classificação equivocada do Código de Situação Tributária (CST) nas aquisições de bens para revenda. O órgão atribui parte das irregularidades à atuação de consultorias tributárias que, valendo-se da complexidade normativa e da pouca familiaridade técnica dos contribuintes, os induzem ao aproveitamento de créditos sem amparo legal.
Na visão de tributaristas consultados pelo Valor, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consolidou entendimento de que a apropriação extemporânea de créditos exige a retificação das declarações fiscais correspondentes, procedimento hoje recomendado sob a perspectiva da segurança jurídica.
Os contribuintes identificados com indícios de irregularidades estão sendo notificados via Correios e têm até 30 de junho de 2026 para promover a regularização espontânea, mediante retificação da EFD-Contribuições, reapuração das contribuições devidas, ajuste da DCTF e cancelamento dos PER/DCOMP lastreados em créditos sem respaldo normativo. A ausência de regularização poderá resultar em glosa dos créditos, não homologação dos ressarcimentos, cobrança dos valores compensados indevidamente e aplicação de multas e encargos legais. Com informações do Valor Econômico — Tema Repetitivo nº 1.093, REsp nº 1.894.741 e REsp nº 1.895.255.
Fonte: Notíciais Fiscais



