16/04/2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) encerrou a reunião de 15 de abril de 2026 sem publicar o regulamento infralegal do tributo. O Portal da Reforma Tributária obteve acesso a uma versão preliminar do documento, ainda sujeita a alterações, com 363 páginas e 607 artigos, redigida em fonte Calibri tamanho 12.
O regulamento tem por finalidade estabelecer as normas infralegais do IBS, consolidando interpretações a serem observadas com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Por serem tributos estruturalmente espelhados, o documento deve conter normas compartilhadas com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, ainda que o IBS seja de titularidade dos estados e municípios.
A versão preliminar obtida revela divergências técnicas relevantes entre os órgãos envolvidos na elaboração. O documento continha comentários inseridos por auditores com menções ao Comitê Gestor do IBS, à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), registrando discordâncias entre os técnicos, referências a reuniões convocadas para solucionar impasses e apontamentos da PGFN acerca da validade jurídica de determinados dispositivos.
Entre os temas abordados na minuta, o regulamento prevê a não incidência do IBS sobre amostras grátis, detalha a primeira fase de implementação do split payment com uso de Pix e boleto — ficando os cartões para etapa posterior —, estabelece regime de fiscalização intensificada por até 360 dias para contribuintes com indícios de irregularidade e define critérios de valor de mercado para fins de apuração do tributo. Com informações do Portal da Reforma Tributária — LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026.
Fonte: Notíciais Fiscais



