Parte, cerca de R$ 10 bilhões, refere-se a mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins
16/04/2026
A Receita Federal trabalha com a expectativa de impedir que R$ 70 bilhões de créditos tributários considerados irregulares sejam aproveitados por contribuintes neste ano – o valor não está previsto na arrecadação por ser incerto o quanto será recuperado. Parte, cerca de R$ 10 bilhões, refere-se a PIS e Cofins. Ontem, o órgão começou a notificar 2.959 empresas, a maior parte do setor supermercadista, após encontrar inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação de créditos das contribuições sociais.
A identificação dessas inconsistências foi feita por meio de uma ação de monitoramento, chamada Caixa Rápido. De acordo com a Receita Federal, essas quase 3 mil empresas vêm sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de créditos de PIS e Cofins. As análises apontaram maior incidência de problemas no setor supermercadista, porque ele lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários.
Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, alega o órgão, o contribuinte tenta recuperar valores que não foram pagos em sua etapa de atuação da cadeia produtiva.
Além disso, segundo a Receita Federal, há aproveitamento de forma extemporânea de crédito, sem a escrituração correta no período de competência e classificação incorreta do Código de Situação Tributária (CST) nas aquisições de bens para revenda.
Em muitos casos, afirma o órgão, consultorias tributárias se valem da complexidade da legislação e da pouca familiaridade técnica dos empreendedores com a matéria para induzir contribuintes ao uso de créditos sem respaldo legal.
Os contribuintes com indícios de irregularidades estão sendo comunicados por meio de aviso enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizar sua situação de forma espontânea até o dia 30 de junho. A ação tem caráter orientador e busca incentivar a conformidade tributária.
A utilização indevida desses créditos, alerta a Receita Federal, pode resultar em necessidade de retificação de declarações fiscais, além do cancelamento ou não homologação dos pedidos de ressarcimento com a cobrança de valores compensados indevidamente e aplicação de multas e demais encargos legais. Para a União, compensações indevidas reduzem a arrecadação.
Um dos possíveis problemas, segundo especialistas ouvidos pelo Valor, envolve consultorias tributárias que incentivam contribuintes ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no sistema monofásico, apesar de haver julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recursos repetitivos, vedando a prática. Nesse modelo de tributação, a cobrança das contribuições sociais é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.
Em 2022, a 1ª Seção do STJ colocou fim em uma discussão tributária que poderia custar R$ 155 bilhões para a União ao definir que empresas tributadas por esse regime tributário não têm direito a créditos de PIS e Cofins (Tema 1093, REsp 1894741 e REsp 1895255). Para advogados, será muito difícil emplacar essa tese no Supremo Tribunal Federal (STF). Existem decisões de ministros considerando a questão como infraconstitucional. E, nesse caso, a palavra final fica com o STJ.
“O STJ falou que é vedada essa construção de crédito. Então, não seria devido. Só que algumas consultorias acabam ludibriando contribuintes a fazerem o aproveitamento como se fosse certo”, diz Felipe Azevedo Maia, da AZM LAW Consultoria Tributária. “No setor supermercadista, compra-se muitos produtos no regime monofásico.”
Para Breno Vasconcelos, sócio do escritório Manrich e Vasconcelos, o “foco” são aquisições de produtos submetidos à alíquota zero ou de produtos submetidos ao regime monofásico (etapas iniciais). “Para o caso do monofásico, temos a decisão do Tema 1093, no qual o STJ entendeu que o artigo 17 da Lei nº 11.033 não era aplicável para garantir a manutenção de créditos. Para o caso de alíquota zero, temos algumas situações possíveis”, afirma.
Uma discussão, diz o tributarista, está relacionada à extensão do artigo 3º, parágrafo 2º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, quando não há tributação na etapa de aquisição, mas há tributação na etapa de venda, desde que essa não seja mera revenda. Para a Receita, a manutenção do crédito é garantida apenas para aquisição isenta, não se aplicando às aquisições nos casos de alíquota zero/não incidência. “A discussão existente é se a alíquota zero seria ou não equiparável à isenção para a aplicação do dispositivo.”
Aurélio Longo Guerzoni, tributarista e sócio do Guerzoni Advogados, destaca que esses créditos de PIS e Cofins também nem sempre são aproveitados no momento correto. O entendimento da Receita é o de que o crédito deve ser escriturado, apurado e demonstrado no seu devido período de competência. Porém, a legislação, acrescenta o advogado, permite que isso seja feito posteriormente, por meio da chamada “apropriação extemporânea”.
“Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consolidou o entendimento de que esse aproveitamento fora do período original exige a retificação de declarações fiscais. Do ponto de vista de segurança jurídica, esse procedimento é hoje o mais recomendado.”
Fonte: Valor Econômico


