Comissão do TCU analisa delimitação do campo de Tupi

A Comissão de Solução Consensual (CSC) do Tribunal de Contas da União (TCU) tem até o dia 15 de junho para apresentar uma solução para o caso, que gira em torno de diferentes entendimentos legais e técnicos sobre o que determina a delimitação de um campo de petróleo e gás
15/04/2026

A Comissão de Solução Consensual (CSC) do Tribunal de Contas da União (TCU) tem até o dia 15 de junho para apresentar uma solução acerca da delimitação do campo de Tupi, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, informou o TCU em comunicado divulgado na terça-feira (14). A solução deve atender tanto a ANP quanto o consórcio que administra o campo, formado pela Petrobras (65%, operadora), Shell (25%) e Petrogal (10%). 

O impasse, que começou em 2010, gira em torno de diferentes entendimentos legais e técnicos sobre o que determina a delimitação de um campo de petróleo e gás. O consórcio apresentou dois planos de desenvolvimento distintos à ANP, por entender que Tupi, na verdade, são dois campos: Tupi e Cernambi.

Segundo a interpretação dada pelo consórcio à legislação e ao contrato, devem ser considerados dois campos por existirem dois reservatórios descontínuos e sem conexão hidráulica. Assim, o conceito de campo seria geológico. Do ponto de vista jurídico, o consórcio defende que a delimitação é direito do concessionário, e a atuação da ANP estaria vinculada ao que consta do contrato.

Já a ANP entende que o conceito de campo não é apenas geológico, pois depende de critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais. Alega, ainda, que detém competência final para delimitar os contornos da área segundo o Plano de Desenvolvimento (PD). As incertezas relativas à separação dos reservatórios também lhe permitiriam delimitar apenas um campo.

Considerar um ou dois campos tem reflexo direto no cálculo da Participação Especial (PE), que é uma compensação financeira adicional paga sobre a receita líquida de campos de grande produção. A PE é calculada com base nos volumes produzidos por campo.

Apesar de a questão ter sido levada à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional em março de 2014, os diversos esforços em busca de uma solução amigável ainda não tiveram sucesso. Os resultados insatisfatórios obtidos até o momento motivaram a busca pela mediação do TCU.

Fonte: Brasil Energia

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