15/04/2026
O município de São Paulo prorrogou até 30 de junho de 2026 o prazo de adesão ao programa #FiqueEmDia, destinado à regularização de débitos municipais inscritos em dívida ativa. A extensão foi formalizada pela Portaria PGM nº 16/2026, e as condições do programa seguem disciplinadas pelo Edital PGM nº 2/2025, publicado pela Procuradoria Geral do Município. O programa abrange débitos de IPTU, ISS, ITBI e Termo de Permissão de Uso (TPU), além de taxas, multas tributárias e outros créditos municipais originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Os descontos variam conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. O pagamento à vista assegura a maior redução, com corte de 95% tanto nos juros de mora quanto na multa para débitos tributários, ou nos encargos moratórios para débitos não tributários. O parcelamento em até 60 prestações oferece descontos de 65% nos juros e 55% na multa. Para parcelamentos entre 61 e 120 vezes, as reduções são de 45% nos juros e 35% na multa. O valor mínimo da parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, com pagamentos realizados exclusivamente via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).
Não são elegíveis ao programa as dívidas do Simples Nacional, multas do Tribunal de Contas ou ambientais, débitos decorrentes de atos de improbidade administrativa e obrigações contratuais. A adesão implica renúncia expressa ao direito de questionar judicialmente a validade dos débitos negociados. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela no prazo de 60 dias do vencimento acarreta o cancelamento automático da transação. O descumprimento das condições do edital — como inadimplência de três parcelas ou transferência de sede para fora do município, no caso de pessoas jurídicas — enseja a rescisão do acordo e a perda de todos os benefícios. É permitida ainda a utilização de valores depositados em juízo para abatimento do montante objeto da transação.
A regularização dos débitos viabiliza a retomada do acesso a linhas de crédito bancário e a habilitação para participar de concessões e licitações públicas no município. O programa está alinhado à Lei Municipal nº 18.270/2025, que disciplina mecanismos de aprimoramento do atendimento ao cidadão e fortalecimento da segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, diploma que também institui o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária (CMPSJT). A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal oficial do programa.
Portaria PGM nº 16/2026 e Edital PGM nº 2/2025
Editorial Notícias Fiscais



