Supremo vai recomeçar julgamento sobre concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho

Até a suspensão do caso, havia cinco votos para limitar o benefício a quem ganha até R$ 5 mil

10/04/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter que recomeçar o julgamento de um dos últimos temas da reforma trabalhista: o que trata dos critérios para a concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho. A questão estava sendo discutida no Plenário Virtual, mas com pedido de destaque foi transferida para uma sessão presencial, o que zera o placar. Até então, havia cinco votos a favor de limitar o benefício para as pessoas que tenham renda mensal de até R$ 5 mil.

Os ministros analisam uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80) proposta, em 2022, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Estão no centro do debate os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela lei da reforma, de nº 13.467, de 2017.

O primeiro dispositivo prevê que os juízes podem conceder o benefício para quem receber “salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”. Hoje, esse valor equivale a R$ 3.390,22. E o parágrafo 4º acrescenta que terá direito a “parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo”.

A Consif, na ADC 80, pede que só tenha direito à justiça gratuita quem comprove a insuficiência de recursos e, ao mesmo tempo, receba salário inferior aos 40% do teto da Previdência Social.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defende, em seu voto, a constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma trabalhista, mas define que a declaração de pobreza apresentada ao processo vale como prova de hipossuficiência, conforme o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Essa é a mesma linha de interpretação que já é adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento foi fixado em julgamento de dezembro de 2024, atribuindo à parte contrária a necessidade de apresentar provas de que o trabalhador tem recursos suficientes para arcar com as custas judiciais, se for necessário (Tema 21).

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, para aumentar o limite de presunção de insuficiência de recursos para R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda (IRPF). Quem recebe salário acima desse limite deve apresentar provas concretas de que não pode arcar com as custas do processo trabalhista.

O ministro também votou para ampliar a aplicação do entendimento para todo o Judiciário, não apenas o trabalhista. Segundo sua corrente, o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão que ajustar suas jurisprudências para adequá-las à decisão do Supremo, superando o Tema 1178, no caso do STJ (que vedou o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade) e o Tema 21 do TST.

Incorporando sugestões feitas pelo ministro Cristiano Zanin, Gilmar Mendes também estabelece que a isenção pode ser negada se houver provas de que a pessoa que ganha menos de R$ 5 mil pode arcar com as custas do processo. Além disso, o complemento ao voto também esclarece que o juiz pode determinar a apresentação de documentos adicionais para comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas quando a parte ganhar mais de R$ 5 mil.

Até a suspensão do processo, o voto de Gilmar tinha sido acompanhado por Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli. Esse é um dos últimos temas da reforma trabalhista em tramitação no STF. Até agora, oito pontos foram julgados e cinco deles foram mantidos.

Além da gratuidade, outros dois processos ainda não foram julgados. Um deles trata da exigência de indicação do valor do pedido na reclamação trabalhista (ADI 6002). Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que a exigência dificulta a atuação em juízo dos trabalhadores. Também está pendente a ação sobre a necessidade de intervenção sindical nas demissões imotivadas e nos acordos extrajudiciais. O processo foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6142).

Segundo o advogado Fabiano Zavanella, sócio do escritório Rocha Calderon Advogados Associados, a tendência é de que o voto de Gilmar prevaleça no julgamento presencial, o que será um resultado positivo para a controvérsia. “Ao menos a concessão de gratuidade está atrelada a um critério objetivo, com racionalidade”, diz.

Ele destaca outro ponto positivo do voto divergente, que foi apontar especificamente a presunção de insuficiência de recursos de quem ganha até R$ 5 mil. Como não é necessário fazer uma declaração de hipossuficiência, é mais seguro para as empresas questionarem as alegações dos trabalhadores.

Marcos Fantinato, do escritório Machado Meyer, considera a proposta de Gilmar Mendes uma “boa solução”. O voto, acrescenta, equilibra bem o valor do direito de acesso à Justiça, mas sem banalizar o benefício da gratuidade, dando ao juiz a possibilidade de indeferir o pedido.

Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do LBS Advogadas e Advogados, que defende a Central Única dos Trabalhadores (CUT) como amicus curiae (parte interessada) no processo, afirma que a remessa do julgamento para o presencial será benéfica para o debate. “É importante para que as partes envolvidas façam suas sustentações orais e tragam reflexões necessárias para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita sem restrições a impedir o acesso dos trabalhadores e das trabalhadoras ao Judiciário.”

Fonte: Valor Econômico

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