Novo código fiscal passa a ser obrigatório em notas eletrônicas e amplia exigências para empresas

06/04/2026

A partir de 6 de abril, empresas paulistas que utilizam benefícios fiscais de ICMS deverão incluir obrigatoriamente o Código de Benefício Fiscal (cBenef) na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida, que também já é adotada por outros Estados, integra o processo de maior controle das operações tributárias em meio às mudanças trazidas pela reforma do consumo.

De acordo com informações publicadas pelo portal Diário do Comércio, o novo código deve ser informado sempre que a operação estiver vinculada a incentivos como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regimes especiais, suspensão ou diferimento do imposto estadual. A exigência ocorre mesmo com a previsão de extinção do ICMS até 2033, substituído pelos novos tributos CBS e IBS.

A obrigatoriedade em São Paulo foi instituída pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025. As normas estabelecem que cada tipo de operação contemplada por benefício fiscal terá um código específico, que deve ser corretamente informado no documento fiscal.

Sem o preenchimento adequado do cBenef, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) não autorizará a emissão da nota fiscal, o que pode impedir a realização de operações comerciais. Além disso, a omissão ou erro no código pode gerar multa equivalente a 1% do valor da operação, conforme previsto na Lei nº 6.374/1989 e no Regulamento do ICMS.

A Sefaz-SP disponibilizou uma tabela com os códigos e respectivas bases legais, documento que reúne cerca de 20 páginas e deve ser consultado pelos contribuintes. O órgão também encaminhou comunicados a aproximadamente 170 mil empresas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), além de realizar orientações presenciais dentro do programa Nos Conformes.

A exigência não se restringe a São Paulo. Estados como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal também já demandam o preenchimento do código nas operações com benefícios fiscais.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo pelo portal Diário do Comércio, a mudança traz impacto operacional relevante. A contabilista Elvira de Carvalho aponta que, embora não se trate de uma nova obrigação acessória, haverá custos relacionados à adaptação de sistemas e treinamento de equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

Setores como o da indústria de confecção, que utilizam crédito presumido, estão entre os afetados pela nova exigência. Na visão de profissionais da área contábil a medida tende a aumentar o controle sobre a concessão de incentivos, exigindo que as empresas comprovem o enquadramento correto para usufruir dos benefícios. As Fazendas estaduais vem apontando a padronização dos códigos como instrumento de fiscalização que pode reduzir uso indevido de incentivos fiscais e aumentar a transparência das operações. Com informações Diário do Comércio.

Fonte: Notíciais Fiscais

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