27/03/2026
O Supremo Tribunal Federal incluiu em julgamento no Plenário Virtual a análise sobre a constitucionalidade de adicional de 1% na alíquota de ICMS incidente sobre bens e serviços considerados supérfluos, destinado ao financiamento de fundo estadual de combate à pobreza.
A controvérsia é examinada na ADI 7.816/SE, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, e foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares. A discussão envolve normas do Estado de Sergipe que instituíram o acréscimo tributário com a finalidade de compor o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
O debate jurídico concentra-se na compatibilidade da majoração com a Constituição, especialmente quanto à possibilidade de os Estados instituírem adicionais de ICMS sobre determinadas operações classificadas como não essenciais. Também estão em análise os limites normativos para a destinação da arrecadação a fundos específicos.
No mesmo período, o STF aprecia outros temas tributários relevantes. No RE 1.317.330 (Tema 1.398), relatado pelo ministro Dias Toffoli, discutiu-se a incidência de IPTU sobre imóveis de sociedade de economia mista vinculados à prestação de serviço público. O relator votou pelo reconhecimento da imunidade tributária recíproca, afastando a cobrança do imposto sobre bens afetados a serviço essencial e reversíveis ao poder público. O julgamento foi interrompido por destaque do ministro Flávio Dino.
Ainda no âmbito do ICMS, ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7.822/SP, ADI 7.848/SP, ADI 7.830/SP e ADI 7.844/SP), relatadas pela ministra Cármen Lúcia, tratam da limitação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de São Paulo. As ações questionam dispositivos que restringiram incentivos em operações destinadas às Áreas de Livre Comércio. O julgamento também foi suspenso após pedido de destaque, diante de divergência inaugurada pelo ministro Nunes Marques quanto à validade das normas estaduais.
Os processos integram a pauta do Plenário Virtual entre 27.03.2026 e 08.04.2026, sem análise de medidas cautelares nos casos mencionados. Com informações do STF.
Fonte: Notícias Fiscais



