PGE-SP prepara cadastro fiscal positivo com benefícios para contribuintes adimplentes

27/03/20226

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo planeja implementar, ainda no primeiro semestre de 2026, um cadastro fiscal positivo de contribuintes, com base na Lei Estadual nº 17.843/2023, especialmente nos artigos 31 e 32, que autorizam a adoção de mecanismos de classificação fiscal e tratamento diferenciado conforme o perfil do devedor.

Previsão legal e critérios de classificação

A Lei nº 17.843/2023 instituiu a possibilidade de classificação dos contribuintes inscritos em dívida ativa, permitindo à administração avaliar o grau de conformidade fiscal. A norma prevê que, a depender da classificação atribuída, a PGE-SP poderá adotar medidas como flexibilização na aceitação ou substituição de garantias, criação de canais de atendimento diferenciados e limitação da execução de garantias em execuções fiscais apenas após o trânsito em julgado da discussão judicial.

Na prática, o cadastro abrangerá débitos já inscritos em dívida ativa, ampliando o alcance de iniciativas anteriores, como o programa Nos Conformes, que se restringe a débitos ainda não inscritos.

Benefícios operacionais e impactos para contribuintes

A proposta em desenvolvimento contempla tratamento favorecido para contribuintes considerados em situação regular, incluindo সম্ভibilidade de ampliação de prazos de certidões positivas com efeitos de negativa (CPEN), análise mais flexível de garantias e priorização no atendimento. O objetivo é incentivar a conformidade fiscal e diferenciar o tratamento entre contribuintes conforme seu histórico de adimplência.

Segundo especialistas, a medida tende a aproximar o modelo estadual de práticas já adotadas em âmbito federal, reforçando mecanismos de conformidade cooperativa e racionalizando a cobrança da dívida ativa.

Sistema Único de Débitos e unificação de certidões

Paralelamente, a PGE-SP e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado preparam a criação do Sistema Único de Débitos (Sideb), que unificará a emissão de certidões relativas a débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa. A iniciativa depende de resolução conjunta entre os órgãos e visa eliminar a necessidade de consultas separadas, simplificando o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes.

A expectativa é que tanto o cadastro fiscal positivo quanto o Sideb sejam regulamentados e implementados ainda neste semestre, com impactos diretos na gestão de passivos tributários e na relação entre Fisco e contribuintes. Com informações do portal JOTA.

Fonte: Notíciais Fiscais

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