Ministro propõe uniformização prévia do contencioso de CBS e IBS e uso de ADC no STF

25/03/2026

No contexto da reforma tributária, foi destacada a necessidade de definição prévia do modelo de julgamento judicial da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), antes do início da plena vigência do novo sistema. A estrutura atual, mantida na ausência de alteração legislativa, prevê que a CBS seja submetida à Justiça Federal, enquanto o IBS será apreciado pela Justiça Estadual, o que pode gerar fragmentação de entendimentos e insegurança jurídica.

Esse cenário é agravado pela orientação firmada no Tema 1204 do Supremo Tribunal Federal, que impede a imposição aos Estados de litigar fora de sua jurisdição, restringindo soluções que centralizem o contencioso em apenas um ramo do Judiciário.

Proposta de foro unificado e estrutura paritária

Como alternativa, foi apresentada proposta elaborada por grupo de trabalho instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça em 2025, que prevê a criação de um foro unificado para julgamento conjunto de CBS e IBS. O modelo contempla estrutura integralmente digital, com atuação compartilhada entre magistrados federais e estaduais.

A sistemática proposta envolve duas instâncias paritárias e uma câmara unificadora, com possibilidade de acesso direto à segunda instância após decisão administrativa desfavorável ao contribuinte. Na prática, o modelo busca garantir uniformidade decisória desde as fases iniciais do contencioso, reduzindo divergências interpretativas entre os tributos.

No plano constitucional, foi sugerida a utilização da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) como instrumento para uniformização de entendimentos diretamente no Supremo Tribunal Federal. A medida permitiria resolver divergências interpretativas relevantes de forma célere, evitando a consolidação de entendimentos infraconstitucionais pelo Superior Tribunal de Justiça que possam ser posteriormente reformados.

Estrutura da carga tributária e efeitos econômicos

Também foi abordada a composição da carga tributária brasileira, caracterizada pela elevada incidência sobre o consumo e sobre a folha de salários. A tributação sobre o consumo representa aproximadamente 50% da arrecadação, em comparação com média de 32% nos países da OCDE, enquanto a carga sobre a folha alcança cerca de 25%.

Esse desenho foi associado a efeitos de regressividade e impacto negativo sobre a formalização do emprego, reforçando a relevância das discussões sobre o novo modelo tributário e seus desdobramentos no contencioso judicial.

No cenário de transição, foi ressaltado que o sistema tributário permanecerá complexo e marcado por incertezas, especialmente durante a implementação da reforma. A coexistência de regimes e a necessidade de adaptação normativa tendem a ampliar a demanda por interpretação técnica e atuação especializada no contencioso tributário. Com informações do portal JOTA.

Fonte: Notíciais Fiscais

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