18/03/2026
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia envolvendo a apuração do IRPJ e da CSLL por concessionárias de transmissão de energia elétrica, ao admitir a afetação dos processos ProAfR no REsp 2.238.885-SP e ProAfR no REsp 2.238.889-DF (Tema 1415).
A discussão central consiste em definir se os coeficientes aplicáveis às atividades de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoria de infraestrutura, vinculadas a contratos de concessão de serviço público, podem ser utilizados de forma autônoma na apuração desses tributos. O debate envolve a interpretação do art. 15, § 1º, III, “e”, incluído pela Lei n. 12.973/2014, bem como do art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167/2019, ambos da Lei n. 9.249/1995.
No contexto dos recursos afetados, busca-se uniformizar o entendimento acerca do enquadramento dessas atividades no regime de tributação aplicável às concessionárias de energia elétrica, especialmente quanto à possibilidade de segregação das receitas decorrentes das obras de infraestrutura em relação à atividade principal de transmissão.
Com a afetação, o STJ delimita a tese jurídica a ser firmada sob a sistemática dos repetitivos, o que permitirá a aplicação uniforme do entendimento nos demais processos que tratam da mesma matéria. A relatoria é da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Editorial Noticias Fiscais



