Governo avalia MP ou PL com urgência para definir alíquotas do Imposto Seletivo

18/03/2026

A utilização de medida provisória ou de projeto de lei com urgência constitucional surge como alternativa para disciplinar as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), tributo instituído no contexto da reforma tributária. A medida provisória, prevista no art. 62 da Constituição Federal, possui força de lei desde sua edição, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para conversão definitiva em lei. Já o projeto de lei com urgência constitucional, com fundamento no art. 64, §1º, da Constituição, deve ser apreciado em até 45 dias por cada Casa Legislativa, sob pena de sobrestamento da pauta para outras proposições legislativas.

Ambos os instrumentos são de iniciativa do presidente da República e têm tramitação acelerada no Congresso Nacional, reduzindo o tempo disponível para debate legislativo. Na prática, a adoção de qualquer dessas vias impacta diretamente a discussão das alíquotas do IS, encurtando o período de análise técnica e política, o que afeta os setores econômicos sujeitos à nova incidência.

Incidência e estrutura do Imposto Seletivo

A Lei Complementar nº 214, de 2025, instituiu o Imposto Seletivo como tributo incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O texto legal estabelece a incidência sobre produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, concursos de prognósticos e fantasy sport, embarcações e aeronaves, veículos e bens minerais.

No caso específico dos bens minerais, a LC nº 214/2025 fixou limite máximo de alíquota de 0,25%, criando parâmetro vinculante para a tributação desse segmento. Para os demais itens, a definição das alíquotas depende de regulamentação posterior, o que intensifica a relevância do instrumento legislativo a ser adotado.

Impactos da definição das alíquotas e debate político

A possibilidade de postergar a definição das alíquotas para após o período eleitoral decorre de estratégia para mitigar o uso político de eventuais aumentos de carga tributária. Na prática, a escolha por medida provisória ou projeto de lei em regime de urgência tende a concentrar a discussão em prazo reduzido, limitando a participação mais ampla de setores afetados.

Sob a perspectiva governamental, a celeridade é necessária para garantir a implementação da reforma tributária dentro do cronograma previsto. Por outro lado, conforme especialistas e representantes setoriais, a redução do tempo de debate compromete a avaliação dos impactos econômicos e a calibragem adequada das alíquotas, especialmente para segmentos diretamente atingidos pelo Imposto Seletivo.Com informações do portal Portal da Reforma Tributária.

Fonte: Notíciais Fiscais

OUTROS
artigos