MP nº 1.340/2026 impõe imposto de exportação e abre espaço para judicialização

A publicação da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, introduziu alterações relevantes no ambiente regulatório e econômico do setor de petróleo e combustíveis no Brasil. Entre seus principais dispositivos, destaca-se a instituição de imposto sobre a exportação de petróleo bruto classificado no código NCM 2709, à alíquota de 12%, bem como a fixação de alíquota de 50% para exportações de óleo diesel classificado no código NCM 2710.19.21, durante o período de vigência do programa de subvenção econômica à comercialização do diesel.

Trata-se de medida com aplicabilidade imediata, que altera de forma direta a estrutura de custos das operações de exportação de petróleo e derivados, podendo impactar significativamente o fluxo de caixa, a formação de preços e a estratégia comercial das empresas do setor.

Paralelamente, foi publicado o Decreto nº 12.876, de 12 de março de 2026, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) para estabelecer medidas adicionais de transparência, monitoramento e fiscalização na cadeia de comercialização de combustíveis.

O aludido decreto prevê a atuação coordenada de diversos órgãos públicos, incluindo ANP, Cade, Receita Federal, Secretaria Nacional do Consumidor e Polícia Federal. com o objetivo de acompanhar a formação de preços e coibir práticas abusivas ou condutas anticompetitivas. Esse novo arranjo institucional pode resultar em aumento do escrutínio regulatório sobre os agentes da cadeia de distribuição e revenda, bem como maior monitoramento do repasse de benefícios fiscais ou subsídios aos consumidores finais.

Considerando o conjunto dessas medidas, é possível antever impactos econômicos relevantes para o setor de petróleo e combustíveis, especialmente no que se refere à dinâmica de exportações, à formação de preços no mercado interno e à previsibilidade regulatória do ambiente de negócios.

Além disso, a instituição do imposto de exportação e os mecanismos de monitoramento previstos no decreto poderão suscitar discussões jurídicas e regulatórias adicionais, inclusive quanto à aplicação prática das novas regras e seus efeitos sobre contratos e operações em curso.

O TAGD Advogados segue acompanhando atentamente a evolução desse tema, incluindo a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional e a eventual edição de atos regulamentares complementares, e permanece à disposição de seus clientes para avaliar os impactos específicos em suas operações e discutir eventuais medidas regulatórias ou jurídicas que se mostrem cabíveis.

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