Decreto zera PIS/Cofins do diesel e MP cria subvenção a produtores e importadores para conter alta do combustível

12/03/2026

Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 12 de março, decreto que zera as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel no país. Na mesma data, também foi editada medida provisória que institui subvenção econômica destinada a produtores e importadores do combustível. As medidas foram anunciadas como resposta temporária à alta internacional do petróleo associada ao conflito no Irã e ao uso de estoques estratégicos por diversos países.

A desoneração tributária reduz a carga de PIS e Cofins incidente sobre o diesel, alcançando tanto as operações de importação quanto as etapas de comercialização interna do produto. Com a alíquota das contribuições zerada, o governo estima redução de aproximadamente R$ 0,32 por litro no preço do combustível nas refinarias. A medida altera a tributação federal incidente sobre combustíveis e passa a vigorar imediatamente após a publicação do decreto, com caráter temporário enquanto persistirem as condições excepcionais de mercado.

Medida provisória institui subvenção econômica ao diesel

A medida provisória editada na mesma data cria mecanismo de subvenção econômica destinado a produtores e importadores de óleo diesel. O benefício corresponde a aproximadamente R$ 0,32 por litro, valor que, somado ao efeito da desoneração de PIS e Cofins, pode resultar em redução estimada de até R$ 0,64 por litro no preço do combustível.

A concessão da subvenção está condicionada à comprovação de que o valor recebido foi integralmente repassado aos consumidores finais. O mecanismo busca assegurar que o subsídio alcance efetivamente o mercado consumidor, especialmente o setor de transporte rodoviário e a cadeia de distribuição de alimentos, fortemente impactados pelo custo do diesel.

Compensação fiscal e imposto de exportação sobre petróleo

Para compensar o impacto fiscal decorrente da subvenção, o governo federal indicou que a alíquota do imposto de exportação incidente sobre o petróleo será elevada. A medida busca neutralizar parcialmente o custo fiscal do programa de apoio ao diesel, redistribuindo parte da arrecadação gerada pelo setor petrolífero.

A estratégia de compensação por meio de imposto de exportação pode alterar temporariamente a estrutura de tributação incidente sobre a cadeia de produção e comercialização do petróleo, com efeitos potenciais sobre operações de exportação do produto.

Fiscalização de preços e atuação da ANP

O governo também anunciou medidas de fiscalização e transparência voltadas a coibir práticas consideradas abusivas na formação de preços dos combustíveis. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá estabelecer critérios objetivos para caracterização de aumentos abusivos e para monitoramento de eventuais práticas especulativas.

Entre as condutas sujeitas à fiscalização estão o armazenamento injustificado de combustíveis e reajustes considerados incompatíveis com as condições de mercado. Os parâmetros técnicos para essa fiscalização serão definidos por resolução da própria agência reguladora.

O Ministério da Fazenda informou ainda que as medidas adotadas não alteram a política de preços da Petrobras, que continuará operando conforme os parâmetros atualmente aplicados pela companhia. Com informações do Planalto e do portal Agência Brasil.

Fonte: Noticiais Fiscais

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