MPF questiona negativa de isenção de IPI a PCD com CNH

12/03/2026
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União para impedir que a Receita Federal do Brasil continue negando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência que possuam Carteira Nacional de Habilitação válida e sem restrições. A medida foi apresentada à 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

O órgão sustenta que a Receita passou a indeferir solicitações de isenção com base no entendimento de que a existência de CNH sem restrições seria incompatível com a condição de deficiência. Esse parâmetro, contudo, não consta da Lei nº 8.989/1995, norma que disciplina o benefício fiscal concedido na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

A apuração teve início após representação apresentada ao MPF por um indivíduo com Transtorno do Espectro Autista que teve o pedido negado sob esse fundamento. Durante a investigação, o Ministério Público verificou que o critério vinha sendo aplicado de forma generalizada nas análises administrativas conduzidas pela Receita Federal.

Antes de ingressar com a ação judicial, o MPF encaminhou recomendação à União para que deixasse de adotar esse entendimento e promovesse a revisão dos procedimentos administrativos. Diante da ausência de manifestação ou de alteração da prática, foi proposta a ação judicial.

Na avaliação do órgão, a exigência criada administrativamente estabelece obstáculo indevido ao exercício de direito assegurado em lei. Na visão de tributaristas consultados na própria apuração institucional, a legislação que rege a isenção não condiciona o benefício à existência de restrições na CNH, de modo que a adoção desse requisito restringe o acesso de pessoas com deficiência a uma política voltada à ampliação da mobilidade e inclusão.

Na ação, o MPF requer que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a União, por intermédio da Receita Federal, deixe de utilizar a existência de CNH válida como fundamento para negar pedidos de isenção de IPI. Também solicita que sejam reavaliados, no prazo de 90 dias, os requerimentos rejeitados nos últimos dois anos com base nesse critério.

O Ministério Público ainda pede a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O caso tramita sob o nº 1013315-78.2026.4.01.3500. Com informações de MPF.

Fonte: Notíciais Fiscais

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