Na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada ontem, a Diretoria Colegiada analisou o Resultado da Consulta Pública nº 39/2023[1] (“CP”), que trata do aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. O tema foi amplamente discutido na reunião, que durou mais de três horas, mas ao final o processo foi retirado de pauta.
Durante a sessão, o Diretor-Relator Fernando Mosna apresentou seu voto-vista, mas a deliberação acabou sendo interrompida diante das divergências entre os diretores, especialmente no que se refere à cobrança da chamada “tarifa dupla” pelo uso da rede.
Um ponto processual relevante discutido inicialmente na reunião foi a situação dos votos anteriormente proferidos no processo. Com a promulgação da Lei nº 15.269/2025, o voto apresentado pelo atual Secretário-Geral da ANEEL, Daniel Danna, quando ainda atuava como Diretor Substituto, e pelo então Diretor Ivo Nazareno foram considerados insubsistentes pela Diretoria.
Houve debate sobre a possibilidade de se declarar apenas a insubsistência parcial desses votos, proposta defendida pelo Diretor-Geral Sandoval Feitosa, mas esse entendimento não prevaleceu. Ao final, a Diretoria decidiu, por maioria, declarar a insubsistência dos votos anteriores, permitindo que os atuais diretores Willamy Freire e Gentil Nogueira também possam votar sobre a matéria.
A discussão sobre a insubsistência dos votos também levantou dúvidas no âmbito da Procuradoria da ANEEL. O próprio Procurador-Geral da Agência, Eduardo Ramalho, manifestou questionamentos quanto aos efeitos dessa decisão sobre o parecer jurídico nº 89 anteriormente emitido no processo, em razão das mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025.
Outro ponto que contribuiu para o adiamento do fechamento da CP foi a discussão sobre a definição regulatória das usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado, que também são enquadradas como sistemas de armazenamento. A Diretora Agnes da Costa apontou que a redação proposta poderia não contemplar todas as configurações possíveis desse tipo de empreendimento, o que demandaria ajustes adicionais na proposta regulatória.
Diante dessas questões, o Diretor-Relator Fernando Mosna optou por retirar o processo de pauta, informando que pretende formular consulta formal à Procuradoria da ANEEL para reavaliar aspectos do parecer jurídico anteriormente apresentado no processo, especialmente à luz das alterações trazidas pela Lei nº 15.269/2025. O diretor também facultou aos demais membros da Diretoria o envio de sugestões de pontos que deverão ser incluídos nessa consulta.
Apesar do adiamento da deliberação, o voto-vista apresentado pelo Diretor-Relator Fernando Mosna trouxe uma proposta relevante de revisão do modelo tarifário aplicável aos sistemas de armazenamento, especialmente no que se refere à chamada “dupla cobrança” pelo uso da rede.
A proposta originalmente encaminhada pelas áreas técnicas e mantida no voto apresentado em agosto de 2025 pelo então diretor substituto Daniel Danna, previa que os sistemas de armazenamento autônomos pagassem tarifa de uso da rede tanto no carregamento (como consumidores) quanto na descarga (como geradores).
O voto apresentado por Mosna, por sua vez, propõe afastar a incidência da tarifa na parcela de consumo, durante o carregamento das baterias, mantendo apenas a cobrança da tarifa associada à injeção da energia na rede.
Essa proposta, contudo, encontrou ponderações por parte do Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval Feitosa. Durante as discussões, Feitosa manifestou preocupação de que a isenção tarifária no momento do carregamento pudesse ser interpretada como uma vantagem setorial específica, ressaltando que a Agência deve zelar pela equidade na distribuição dos custos da rede. Para o diretor-geral, caso os sistemas de armazenamento deixem de contribuir com a tarifa de uso da transmissão no momento da carga, o custo residual acabaria sendo absorvido pelos demais consumidores de energia.
Nesse sentido, Feitosa argumentou que o pagamento pelo uso da transmissão deve ocorrer pela disponibilidade da infraestrutura e que todos os usuários do sistema devem contribuir para o custeio da rede em proporções adequadas.
Além disso, o voto-vista de Mosna propôs diferenciar o tratamento tarifário conforme o arranjo do sistema de armazenamento, indicando três configurações principais:
- SAE autônomo: pagamento de TUST/TUSD apenas associado à injeção de energia;
- SAE colocalizado a empreendimento enquadrado como Produtor Independente de Energia (PIE): pagamento de TUST/TUSD referente ao fio de injeção;
- SAE colocalizado a empreendimento enquadrado como Autoprodutor de Energia (APE): pagamento de TUST/TUSD associado à parcela de consumo.
Com a retirada do processo de pauta, a definição regulatória sobre o armazenamento permanece pendente e a expectativa agora é que o processo retorne à pauta da Diretoria após a manifestação da Procuradoria e eventuais ajustes na proposta normativa.
Seguimos acompanhando os desdobramentos do tema.
O Time de Energia do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
[1] Processo nº 48500.904885/2020-63


