As alterações tributárias que passaram a vigorar em 2026 recolocaram o planejamento fiscal no centro das decisões de médicos e clínicas. A nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física passou a garantir isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabeleceu redução progressiva da carga tributária até o limite de R$ 7.350, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal.
No mesmo ambiente de mudanças, a Receita Federal orientou sobre a incidência de retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica à mesma pessoa física quando o montante ultrapassar R$ 50 mil no mês. Nesses casos, as informações devem ser reportadas por meio da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Paralelamente, iniciou-se a fase de testes do novo sistema de tributação do consumo, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços. As diretrizes divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita já exigem adequações em documentos fiscais eletrônicos e em obrigações acessórias das empresas.
Na avaliação de Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário e Societário e sócio fundador do GDO Advogados, a adoção automática de estruturas societárias ou fiscais sem análise individual tem provocado autuações e aumento da carga tributária para profissionais da saúde. O alerta recai sobre a necessidade de examinar a origem das receitas, o regime tributário adotado e as formas de remuneração utilizadas. Com as mudanças no IRPF e na tributação de dividendos em 2026, o cálculo do custo tributário efetivo foi alterado, o que torna inadequado manter modelos anteriores sem revisão dos números e das obrigações acessórias.
Entre as empresas optantes pelo Simples Nacional, um dos pontos mais sensíveis permanece sendo a aplicação do Fator R. A Receita Federal reforçou que atividades médicas devem observar a relação mínima de 28% entre a folha de salários e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses para definir o enquadramento entre os Anexos III e V. Alterações no valor de pró-labore ou na estrutura de pessoal podem alterar essa proporção e levar a empresa a um anexo com tributação mais elevada. Além disso, a variação de alíquotas e regras operacionais do ISS entre os municípios também interfere diretamente no resultado tributário das clínicas.
Outro aspecto relevante envolve o planejamento patrimonial. A progressividade do ITCMD, prevista na Emenda Constitucional 132 de 2023, reforça a importância de avaliar estratégias sucessórias de forma individualizada, especialmente em situações que envolvem patrimônio relevante. Estruturas padronizadas podem gerar distorções quando o profissional possui múltiplas fontes de renda, como plantões recebidos como pessoa física, consultórios organizados por meio de pessoa jurídica ou participação societária em clínicas.
Nesse cenário, decisões relacionadas à definição do pró-labore, à distribuição de lucros e à escolha do regime tributário devem considerar simultaneamente a legislação vigente e a documentação exigida pelas autoridades fiscais. A reprodução de modelos utilizados por outros profissionais, sem análise técnica dos fluxos de receita e das obrigações acessórias, pode resultar em aumento da carga tributária, aplicação de multas ou questionamentos fiscais.
Editorial Notícias Fiscais



