A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024 para ampliar o alcance das regras que tratam da exclusão de multas, do cancelamento de representação fiscal para fins penais e da regularização de débitos tributários em casos decididos por voto de qualidade no processo administrativo fiscal.
A mudança inclui nova redação ao § 2º do art. 4º para deixar expresso que os benefícios previstos na norma também se aplicam a matérias decididas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020, desde que, na data de publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, estivessem sendo discutidas judicialmente por iniciativa do contribuinte e ainda pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
Na prática, a alteração esclarece o alcance temporal da regulamentação e alcança situações anteriores à mudança legislativa de 2023 que restabeleceu o voto de qualidade no âmbito do processo administrativo fiscal. Com isso, contribuintes que judicializaram a controvérsia antes da nova lei passam a ter previsão normativa expressa quanto à possibilidade de aplicação das regras de exclusão de multas e cancelamento de representação penal, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
Fonte: Editorial Notícias Fiscais



