02/03/2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta segunda-feira, 2 de março, consulta pública para discutir a minuta de portaria normativa que estabelece as diretrizes das Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast).
A consulta ficará aberta por 30 dias a partir da publicação da portaria. Segundo o texto, o objetivo é aprimorar as regras que vão disciplinar as chamadas “janelas” periódicas para solicitação de acesso à rede básica de transmissão.
A minuta detalha o funcionamento das Temporadas de Acesso, mecanismo criado para organizar, de forma coordenada, os pedidos de conexão permanente ou de ampliação de uso da rede básica por agentes de geração e consumo.
Entre os principais pontos estão o cadastramento dos agentes interessados; a metodologia de cálculo e divulgação da capacidade remanescente nos pontos de conexão; os critérios de classificação em caso de disputa por capacidade; a destinação das receitas arrecadadas nos processos competitivos, e a possibilidade de uso das Temporadas de Acesso como etapa preliminar de leilões de energia e de reserva de capacidade.
Pela proposta, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será responsável por conduzir o cadastramento dos interessados, verificar a admissibilidade dos pedidos e calcular a capacidade remanescente em cada barramento candidato. Já a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) atuará em conjunto com o ONS na elaboração da nota técnica com metodologia, premissas e critérios para definição dessa capacidade.
Os estudos deverão considerar o horizonte do Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo (Par/Pel), instalações homologadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), reforços autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), empreendimentos contratados em leilões e projetos previstos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (Potee), entre outros critérios.
Competição pela transmissão e prêmio
Quando o montante de uso solicitado em determinado barramento superar a capacidade remanescente disponível, será realizado processo competitivo. O critério principal de classificação será a maior oferta de prêmio, expresso em R$/kW de capacidade pretendida.
O prêmio deverá ser pago à vista pelo agente vencedor, antes da assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust), e não se confunde com os encargos de uso da rede. Os valores arrecadados serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o objetivo de contribuir para a modicidade tarifária.
Os agentes vencedores ou aqueles cujos pedidos forem integralmente atendidos receberão do ONS o chamado Diagnóstico Prévio de Acesso, documento que viabiliza a celebração do Cust.
O não cumprimento das condições previstas poderá resultar em perda da capacidade alocada, execução de garantias e impedimento de participação nas duas temporadas subsequentes.
A minuta também prevê que leilões de contratação de energia e de reserva de capacidade que utilizem margem de escoamento como critério de seleção possam adotar as Temporadas de Acesso como etapa preliminar.
Nesses casos, a fase inicial do certame poderá ser equiparada à própria Temporada de Acesso, produzindo efeitos apenas para os vencedores do leilão.
Além disso, os resultados das Temporadas de Acesso poderão subsidiar os estudos de planejamento da expansão da transmissão conduzidos pela EPE, no âmbito do Potee, orientando a identificação de necessidades futuras de reforços e ampliações na rede.
Fonte: MegaWhat



