26/02/2026
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) incluiu 70 processos de interesse do setor em tramitação no Supremo Tribunal Federal na edição de 2026 de sua Agenda Jurídica, com predominância de controvérsias tributárias, que representam 40% do total. O percentual mantém trajetória de crescimento nos últimos anos, passando de 33% em 2023 para 36% em 2024, 37% em 2025 e alcançando 40% em 2026. A entidade atribui o aumento da litigiosidade a medidas fiscais adotadas pela União e à ampliação de políticas distributivas com reflexos arrecadatórios.
Do total de 70 ações, 13 têm a CNI como autora, em 35 a entidade atua como amicus curiae e, em 22, figura como observadora em razão do interesse direto da indústria. A versão de 2026 apresenta dez novos processos e exclui 18 que constavam na agenda anterior, que somava 78 ações.
Redução de incentivos fiscais e direito adquirido
Entre os principais temas tributários está a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.920, proposta contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025. A norma promoveu redução linear de 10% dos incentivos e benefícios fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de autorização do Poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento. A relatoria é do ministro André Mendonça.
A controvérsia envolve a possibilidade de diminuição de benefícios fiscais anteriormente concedidos, com impacto sobre regimes como o lucro presumido. A discussão centra-se na compatibilidade da redução com o direito adquirido e com a segurança jurídica. Para a indústria, a medida altera premissas econômicas de investimentos já realizados e compromete a previsibilidade tributária. A vigência da lei alcança benefícios em curso, afetando contribuintes que estruturaram operações com base em incentivos previamente estabelecidos.
Tributação de dividendos e limitação de isenção
Outro ponto sensível é a ADI 7.914, que questiona dispositivos da Lei 15.270/2025 relativos à tributação de dividendos pelo Imposto de Renda. A lei estabeleceu que permanecem isentos os dividendos apurados e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, a isenção fica limitada nos termos da nova disciplina legal.
O relator, ministro Nunes Marques, concedeu liminar para prorrogar o prazo de isenção até 31 de janeiro de 2026. O referendo da decisão foi iniciado no Plenário Virtual, mas houve pedido de destaque pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, transferindo o julgamento para sessão presencial, ainda sem data definida, com expectativa de apreciação no primeiro semestre.
A discussão envolve a aplicação temporal da norma e a possibilidade de alcance sobre resultados apurados sob regime anterior. Para o setor industrial, a alteração impacta o planejamento societário e a distribuição de lucros, com reflexos diretos na carga tributária dos acionistas e na estrutura de financiamento das empresas.
Benefícios fiscais e atuação do Carf
A ADI 7.604 trata da tributação de benefícios fiscais concedidos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, tema que também integra o conjunto de preocupações do setor. A controvérsia envolve a incidência tributária sobre valores decorrentes de incentivos fiscais, com potencial repercussão sobre a base de cálculo de tributos federais.
No âmbito administrativo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.276 questiona a possibilidade de o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais alterar lançamentos tributários já realizados em caso de mudança de orientação, conforme a Súmula Carf 169. A discussão envolve a segurança jurídica e os limites da revisão de lançamentos diante de nova interpretação administrativa, com efeitos sobre processos em curso e créditos tributários já constituídos.
Além do eixo tributário, os processos trabalhistas correspondem a 26% da agenda de 2026. Entre eles está o Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, que trata da chamada pejotização. Na área ambiental, destacam-se as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919, que questionam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental sob o argumento de flexibilização indevida das regras de licenciamento.
A CNI sustenta que a concentração de litígios tributários no STF reflete escolhas legislativas recentes e o aumento de medidas com impacto arrecadatório. Para o setor, a estabilidade normativa e a uniformização da jurisprudência em temas estruturais são elementos centrais para a previsibilidade dos negócios e para a atração de investimentos, em um cenário de maior judicialização de controvérsias fiscais.
Agenda_Juridica_CNI – pautas tributarias
Editorial Notícias Fiscais



