O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou as atuais funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (24/2).
As regras consideradas legítimas pela corte permitem, por exemplo, que esse órgão suspenda decisões judiciais em casos urgentes.
As correições parciais da Justiça do Trabalho são providências administrativas destinadas a garantir a “boa ordem processual” e corrigir possíveis irregularidades ou omissões em atos praticados pelos tribunais ou seus membros.
Elas são adotadas somente quando não há um recurso processual específico para isso. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é responsável pelas correições.
A ação foi movida em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra trechos do Regimento Interno da Corregedoria que tratam da correição parcial. A entidade alegou que a normativa autoriza o corregedor-geral da Justiça do Trabalho a exercer atividades de cunho jurídico, inclusive suspender ou anular decisões judiciais.
Situações excepcionais
O Regimento Interno passou por alterações ao longo dos anos, mas a ideia contestada pela Anamatra permanece. O texto prevê que, em situações excepcionais, o corregedor-geral pode adotar medidas para “impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo”, além de suspender decisões.
De acordo com a Anamatra, a atuação das corregedorias de tribunais deve se limitar ao controle administrativo da atividade judiciária. Não seria possível atribuir competências jurisdicionais ao corregedor-geral, como a condução de processos que não envolvem questões administrativas.
A associação indicou que a Constituição, a CLT e o Código de Processo Civil não dão à Corregedoria a competência jurisdicional para suspender ou reformar decisões de magistrados. Na visão da autora, as regras do órgão invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual.
Procedimento administrativo
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou por validar as regras do Regimento Interno da Corregedoria. Ele negou que elas interfiram em questões jurisdicionais. Todos os colegas o acompanharam.
Segundo o relator, o Regimento Interno “não dispõe sobre processo, mas procedimento administrativo”. Para ele, a possibilidade de adoção de medidas cautelares não transforma o procedimento administrativo em jurisdicional.
“O mecanismo, conforme disciplinado pelo Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mostra-se de todo consentâneo com os parâmetros legais, doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema”, afirmou.
O magistrado lembrou que a correição só é possível contra erros de procedimento ou de atividade. Ou seja, não é aplicável a erros de conteúdo jurisdicional, como os temas decididos pelos magistrados e colegiados.
Assim, as normas contestadas pela Anamatra “não alcançam os provimentos jurisdicionais”. O ministro explicou que isso violaria o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
Nunes Marques ressaltou, por fim, que a atuação urgente do corregedor-geral não substitui a decisão judicial do órgão competente e tem duração limitada. “O procedimento mantém-se circunscrito à esfera administrativa, de auxílio à jurisdição, sem descaracterizar ou desvirtuar a competência fiscalizatória e disciplinar do órgão”, concluiu.
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ADI 4.168
Fonte: Conjur



