Aposta de R$ 20 bi do governo sofre baque após decisão do TCU

Equipe econômica do governo federal já avalia reduzir a projeção de arrecadação com transações tributárias neste ano
23/02/2026

A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vê “risco grande” de corte na projeção de arrecadação de R$ 20 bilhões este ano com transações tributárias, caso não consiga reverter decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) tomada no fim de 2025. Transações são um acordo entre Receita e contribuinte.

Em dezembro, o tribunal fez um alerta e apontou falta de transparência em transações. O motivo foi a renúncia de receitas com o uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – mecanismos que permitem às empresas usar prejuízos acumulados de anos anteriores como crédito para reduzir impostos e, no âmbito da transação, quitar parte de dívidas com a União.

Entre as deliberações, a corte entendeu que o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de débitos deve ser tratado como forma de desconto da dívida. Assim, essa prática passa a se submeter aos mesmos limites aplicáveis aos descontos tradicionais, vedando a redução do montante principal dos débitos ou superior a 65% do valor total da dívida.

A medida fez com que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) impusesse limitação no uso desses instrumentos nos acordos com os contribuintes, principalmente por meio do Programa de Transação Integral (PTI), que permite a negociação de dívidas tributárias com grandes empresas.

O TCU entendeu ainda que o uso dos instrumentos pode ir de encontro à renúncia de receita da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, avaliou que o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa nos acordos pode ferir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e isonomia tributária caso os descontos sejam superiores ao previsto em lei.

Embora a decisão do TCU tenha sido judicializada e já derrubada em primeira instância, uma ala da Fazenda afirma que é possível que essa projeção de receita tenha de ser reduzida. Isso porque a insegurança jurídica e a limitação do uso dos instrumentos na transação reduz o apetite das empresas para encerrar litígios e, assim, gerar receitas para o Orçamento – que neste ano prevê superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), cerca de R$ 34 bilhões.

Após a decisão, a PGFN entrou com recurso. O órgão defendeu ao ministro-relator Walton Alencar Rodrigues, do TCU, que caso a decisão seja mantida, há “potencial severo” sobre a política da transação tributária. Isso reduziria “sensivelmente seu alcance e eficiência como instrumento para resolução consensual de litígios e enfrentamento de situações de crise econômica, com grave repercussão sobre as projeções de arrecadação”.

Além disso, o órgão destacou que, com as transações, o índice de regularização fiscal das empresas em recuperação judicial passou de 10% em junho de 2019 para cerca de 34% em setembro de 2025. A PGFN também rebateu o argumento de que há infração às regras da LRF sobre renúncia de receita: no entendimento do órgão, como os instrumentos só são usados em negociações de difícil recuperação de crédito, não há no que se falar em renúncia de arrecadação.

O órgão também chamou atenção para a distinção entre desconto e meio de pagamento, já que, do ponto de vista técnico, a legislação separa essas duas dimensões. O desconto corresponde ao que o governo efetivamente abre mão, como multas e juros. Já o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL funciona como meio de pagamento, havendo contraprestação por parte do contribuinte, já que ele está pagando a dívida com um ativo que possui (créditos tributários).

Em março, o governo divulgará o primeiro relatório de avaliação de receitas e despesas primárias de 2026, quando fará os primeiros ajustes no ano no Orçamento, com eventuais contingenciamentos no caso de frustração de receitas. Não há previsão de data para que o TCU analise o recurso da PGFN.

Segundo Felipe Salto, sócio da Warren Rena, é possível que somente um terço do montante estimado, cerca de R$ 7 bilhões, entre no cofre por meio das transações. “Em geral, esse tipo de medida é de difícil previsão e costuma estar superestimada nas projeções orçamentárias. O ideal seria o oposto: trabalhar com cenários conservadores, sobretudo em um contexto de fragilidade fiscal e dificuldades para entrega de um resultado primário positivo em algum horizonte conhecido.”

O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor da graduação em direito do Insper, diz que os efeitos da decisão do TCU já começaram a aparecer no mercado, com dois movimentos claros. De um lado, cresce a insegurança jurídica, já que empresas evitam firmar novos acordos diante do risco de que sejam alterados ou anulados, o que pode gerar passivos ainda maiores.

De outro, há paralisação de grandes acordos. Muitas empresas em fase avançada de negociação recuaram, já que o modelo de transação mudou após a decisão. “Temos dois casos assim no escritório. Estamos trabalhando em questões paralelas e importantes, mas, quando resolvidas, suspenderemos a negociação até a definição do cenário, pois a decisão do TCU inviabiliza as transações.”

Ele diz ainda que a decisão desestimula a adesão às transações porque o uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa é o único ativo disponível para empresas em grave crise financeira. “Essas empresas possuem passivo fiscal enorme, mas não têm liquidez. Ao impor que o prejuízo fiscal entre no cálculo do teto de desconto, o TCU obriga a empresa a pagar uma parcela muito maior em dinheiro vivo. Para muitas empresas, esse valor em dinheiro simplesmente não existe. Sem poder usar seus créditos contábeis para abater o saldo devedor, a conta da transação não fecha e o acordo deixa de ser viável”, explicou.

Ele argumenta ainda que o uso desse mecanismo é próprio do regime tributário para assegurar que o imposto (IRPJ/CSLL) recaia sobre o lucro efetivo das empresas que estão no regime do lucro real. “Se uma empresa teve prejuízo no ano passado e lucro neste ano, a compensação desse prejuízo é um ajuste técnico necessário para medir a real capacidade contributiva daquela empresa. Chamar isso de benefício é como dizer que não tributar quem não teve renda é um privilégio, quando, na verdade, é a regra do sistema – ou seja, os tributos só devem incidir sobre manifestações de riqueza”, explica.

O advogado destaca que esse direito de “carregar o prejuízo para anos futuros” é um ativo que a empresa possui. “Quando ela o utiliza na transação, está gastando esse crédito hoje para quitar uma dívida. No futuro, quando ela voltar a ter lucro, não terá mais esse crédito para abater e pagará imposto integral em dinheiro. Portanto, a União não está perdendo dinheiro, está apenas antecipando um acerto de contas”, diz.

Rafaela Vitoria, economista-chefe do Banco Inter, avalia que as restrições impostas pelo TCU podem deixar com que a estimativa de arrecadação do governo fique irrealista. “O governo pode ter de enfrentar desafios nas próximas reavaliações bimestrais do Orçamento, com impacto em potencial contingenciamento já no início do ano, ano eleitoral no caso, quando contingenciamentos e bloqueios devem ter ainda mais resistência para serem implementados.”

A Fazenda diz que a PGFN não tem expectativa de redução de arrecadação. Sobre o processo no TCU, “acompanha com prioridade e está confiante de que o assunto será esclarecido”.

Fonte: Valor Econômico

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