A ANP revisará resolução sobre cessão de contratos de E&P

Objetivo é modernizar e simplificar os processos referentes ao tema
13/02/2026

A Diretoria da ANP aprovou hoje (26/1) a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da resolução que disciplina os processos de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). A iniciativa substitui a Resolução ANP nº 785/2019 e prevê a extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP), como parte do processo de modernização e simplificação da governança regulatória da Agência.

Segundo a nova proposta de resolução, as atribuições atualmente exercidas pelo CAPP passarão a ser desempenhadas diretamente pelas áreas técnicas da Agência envolvidas nos processos de cessão, conforme procedimento a ser disciplinado por instrução normativa específica.

A proposta está alinhada às diretrizes institucionais de racionalização administrativa e de aprimoramento da gestão de recursos, no âmbito da revisão do modelo de governança da ANP. A medida preserva a análise técnica especializada e multidisciplinar dos pedidos de cessão, ao mesmo tempo em que elimina uma instância intermediária, conferindo maior eficiência, previsibilidade e celeridade aos processos decisórios.

O procedimento técnico adotado pelas áreas permanece estruturado, transparente e consistente, assegurando à Diretoria Colegiada competência de decisão e uma visão integrada sobre os contratos e as partes envolvidas.

Além da supressão das referências ao CAPP, a minuta da nova resolução incorpora aprimoramentos identificados ao longo de mais de cinco anos de vigência da norma atual, com o objetivo de sanar lacunas, esclarecer dispositivos, corrigir inconsistências e reforçar a segurança jurídica dos processos de cessão.

A proposta foi classificada como de baixo impacto regulatório, nos termos do Decreto nº 10.411/2020, e, por isso, não será necessário passar por Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme confirmado por pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP.

Fonte: ANP.

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