Com a aprovação da manifestação conjunta, está autorizada a inclusão de 18 novos blocos na Oferta Permanente de Partilha (OPP), que se somam aos oito já previstos em edital, viabilizando uma rodada inédita com 26 blocos
11/02/2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, nesta quarta-feira (11), a aprovação de uma manifestação conjunta com o Ministério de Meio Ambiente (MMA) que autoriza a inclusão de 20 setores localizados nas bacias de Santos, Campos e Espírito Santo, incluindo o polígono do pré-sal, no âmbito da oferta permanente.
De acordo com o MME, a decisão autoriza a inclusão de 18 novos blocos na Oferta Permanente de Partilha (OPP), que se somam aos oito já previstos em edital, viabilizando uma rodada inédita com 26 blocos. Entre esses 18 novos blocos, estão:
- Rubi, Granada, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo e Rodocrosita, localizados na Bacia de Santos;
- Siderita, Hematita, Limonita e Magnetita, situados na Bacia de Campos.
No entanto, para os blocos localizados no polígono do pré-sal, a inclusão na oferta permanente está condicionada à edição de Resolução do CNPE que autorize a ANP a licitar tais áreas sob o regime de partilha de produção.
Segundo o MME, com a aprovação da manifestação conjunta, o país cria as condições para realizar a maior rodada do regime de partilha já organizada no Brasil, ampliando significativamente o número de áreas disponíveis para exploração.
“A estimativa é de até R$ 3,2 bilhões em bônus de assinatura, R$ 1,6 trilhão em arrecadação governamental ao longo do ciclo dos contratos e cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos”, disse o MME, segundo o comunicado.
Os oito blocos que já constam no edital da OPP são: Jade, Ágata, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, na Bacia de Santos, e Larimar, Turmalina e Ônix, na Bacia de Campos.
Manifestação também poderá liberar áreas para a OPC
A Manifestação Conjunta MME-MMA autoriza a inclusão de nove setores da Bacia de Santos (SS-AP1, SS-AP2, SS-AP3, SS-AP4, SS-AUP1, SS-AUP2, SS-AUP3, SS-AUP4 e SS-AUP5), de nove setores da Bacia de Campos (SC-AP1, SC-AP2, SC-AP3, SC-AP4, SC-AP5, SC-AUP1, SC-AUP2, SC-AUP3 e SC-AUP4) e de dois setores da Bacia do Espírito Santo (SES-AP2 e SES-AUP3).
De acordo com a ANP, essa é a primeira vez que a manifestação de viabilidade ambiental é emitida para uma área contínua, e não individualmente, bloco a bloco.
“A medida representa um avanço relevante para a política de oferta de áreas. Dá maior celeridade à avaliação ambiental necessária à inclusão de blocos na Oferta Permanente de Concessão (OPC) e na OPP, amplia a previsibilidade regulatória e operacional para o planejamento das rodadas, reduz prazos de análise e encaminhamento de propostas ao CNPE e expande as oportunidades exploratórias em duas das principais bacias produtoras do país”, afirmou a ANP em comunicado divulgado nesta quarta-feira (11).
Com a manifestação conjunta, a agência reguladora poderá avançar na inclusão de blocos já aprovados para a OPC e a OPP, desde que situados na área avaliada e autorizada pelos ministérios. Além disso, blocos que venham a ser aprovados futuramente pela ANP, no caso da OPC, e pela ANP e pelo CNPE, no caso da OPP, “poderão ser incorporados aos editais de forma significativamente mais célere, com maior previsibilidade”, continua a ANP.


Os 20 setores aprovados pela Manifestação Conjunta MME-MMA (Imagem: Divulgação MME)
O que são manifestações conjuntas
Com base na Portaria Interministerial nº 1/MME/MMA, de 22 de março de 2022, manifestações conjuntas são instrumentos formais elaborados conjuntamente pelo MME e pelo MMA que subsidiam o planejamento da outorga de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, indicando quais blocos ou áreas podem ser disponibilizados para licitação, com base na avaliação de aspectos ambientais, territoriais e de potencial petrolífero.
Essas manifestações são elaboradas a partir de pareceres de órgãos ambientais competentes e têm como finalidade orientar a definição das áreas a serem ofertadas, especialmente quando ainda não tenham sido submetidas à Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
No processo, são identificadas restrições ambientais, sobreposições com áreas protegidas ou sensíveis, características territoriais relevantes e o potencial petrolífero das áreas, podendo resultar na exclusão ou delimitação de blocos a serem ofertados.
A manifestação conjunta possui validade de cinco anos e deixa de produzir efeitos caso seja posteriormente concluída a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar correspondente.
Fonte: Brasil Energia



