Aneel aprova editais de leilões de térmicas e hidrelétricas para garantir segurança do sistema

Certames estão previstos para serem realizados em 18 e 20 de março
11/02/2026

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os editais para os leilões de reserva de capacidade, que visam a contratação de usinas hidrelétricas e termelétricas para garantir segurança e estabilidade para o fornecimento de energia elétrica no país. Os certames estão previstos para serem realizados em 18 e 20 de março.

Inicialmente, o leilão de reserva de capacidade estava previsto para ser realizado em junho de 2025, mas, após judicialização das diretrizes, o governo desenhou um novo modelo, com a previsão de dois leilões, com produtos separados.

Os leilões visam contratar potência de usinas térmicas, sejam existentes ou novas, e hidrelétricas com perspectiva de ampliação. Ou seja, as vencedoras precisarão atender à totalidade dos despachos definidos na programação diária estabelecida pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), a depender da necessidade de energia para o suprimento do sistema elétrico brasileiro.

A análise dos editais na Aneel ocorreu em prazo apertado, já que devem ser publicados com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do leilão. A previsão é que editais e avisos da licitação sejam publicados no dia 12 de fevereiro.

Um dos pontos centrais na discussão foi a possibilidade de que empresas em recuperação judicial participem do certame. O relator dos processos, diretor Fernando Mosna, votou por restringir a participação. Segundo o relator, a vedação não apenas é juridicamente legítima, como se impõe como medida necessária à proteção do planejamento energético, da segurança do suprimento e da modicidade tarifária. O pleito havia sido apresentado pela Light.

O entendimento prevaleceu no colegiado, apesar de questionamentos levantados pelos demais diretores presentes, sobretudo pelo quórum mínimo de três diretores e a urgência na aprovação das regras, devido aos cronogramas dos leilões. Os diretores Agnes da Costa e Gentil Nogueira concluíram que o tema merece ser melhor explorado em futuros editais, já que nos certames anteriores os editais previam a restrição.

Ainda, foram aprovadas a manutenção da exigência de uso de equipamentos novos em empreendimentos a serem instalados que poderão concorrer em um dos certames. A decisão seguiu orientação da área técnica, que recomendou o estabelecimento de mais especificações para a classificação. Adicionalmente, Mosna acolheu sugestão do diretor Gentil Nogueira, para que a caracterização de equipamento novo esteja atrelada à ato específico da agência.

Entenda

O primeiro leilão será voltado para a contratação de usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral nacional e importado e usinas hidrelétricas. A competição entre as térmicas, contudo, se darão em “produtos” diferenciados, a depender se são empreendimentos novos ou já existentes, da data do início do suprimento e se estão conectadas na

Já o segundo leilão, previsto para o dia 20, será voltado para a contratação de usinas termelétricas a óleo diesel, óleo combustível e biodiesel. Segundo a agência reguladora de energia, 38 projetos foram cadastrados para o certame.

No fim de janeiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) fez ajustes na sistemática do leilão, visando dar mais competitividade às termelétricas a gás natural existentes e já conectadas ao sistema de gasodutos de transporte do insumo. A principal mudança foi a flexibilização da obrigação de reserva de capacidade na malha.

O governo determinou que as térmicas devem comprovar a contratação de uma capacidade firme capaz de atender 70% da operação da usina. Originalmente, a contratação deveria corresponder à totalidade da capacidade das usinas, de modo contínuo.

Na esteira, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou medidas para reduzir o custo de transporte de gás natural das usinas conectadas à malha, também visando aumento da competitividade no certame. A agência autorizou a aplicação de 15% de desconto na tarifa de capacidade de saída para contratos firmes com prazo igual ou superior a dez anos.

Preço-teto

O edital prevê o preço-teto a ser negociado nos certames. Os valores foram definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e encaminhados à agência reguladora em ofício nessa segunda-feira (9). O mercado reagiu aos valores fixados pelo governo, por considerar inferiores aos esperados. As ações da Eneva, posta como possível participante do certame, operaram em queda.

Para o primeiro certame, os valores estabelecidos foram de R$ 1,6 milhão/megawatt-ano (MW.ano) para empreendimentos termelétricos novos e de R$ 1,2 milhão/ MW.ano para os já existentes. Para as hidrelétricas, foi fixado preço-teto de R$ 1,4 milhão/MW.ano. Já para o leilão de 20 de março, o preço-teto será de R$ 920 mil/MW.ano para termelétricas que iniciarem suprimento em 2026 e 2027, e de R$ 990 mil/MW.ano para térmicas previstas para 2030.

Fonte: Valor Econômico

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