TCU defende autonomia financeira das agências reguladoras

Tribunal determinou que o governo federal, por meio da Casa Civil, apresente, em até 180 dias, plano para efetivar a autonomia financeira de quatro autarquias avaliadas, sendo a ANP uma delas
05/02/2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal, por meio da Casa Civil, apresente, em até 180 dias, plano para efetivar a autonomia financeira de quatro autarquias avaliadas, sendo a ANP uma delas. A decisão foi tomada em plenário na quarta-feira (4), após processo que avaliou a estrutura organizacional, a gestão e resultados de quatro agências reguladoras do país em nível federal: ANP, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Mineração (ANM) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A auditoria apontou a necessidade de fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos. Foi determinado ainda que, caso o orçamento destinado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja abaixo do solicitado pelas agências, seja demonstrado que o montante garanta as despesas de custeio e de fiscalização das reguladoras.

A decisão também prevê recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências para que aperfeiçoem a definição do referencial monetário, considerando a experiência do processo orçamentário da Anatel, agência que apresentou melhor situação de orçamento, entre outras medidas.

O relator, ministro Jorge Oliveira, destacou que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas próprias estabeleçam suas prioridades quando entenderem que o orçamento destinado no PLOA não é suficiente. Contudo, essa prerrogativa está sendo insuficiente.

“Como demonstrado nesta fiscalização, essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória. A insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais. Porém, essa insuficiência decorre de ações necessárias a manter o equilíbrio fiscal da União”, explicou Oliveira, segundo o comunicado do TCU.

No Plenário, o entendimento dos ministros foi de que o contingenciamento sofrido nas autarquias na última década enfraquece a atividade regulatória. “Se olharmos nos últimos dez anos, vamos ver um cenário de asfixia orçamentária nas agências”, resumiu o ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU, também segundo o comunicado. 

A auditoria foi realizada de outubro de 2024 a abril de 2025 e levou em consideração os dados de gestão, orçamento, governança e transparência dos exercícios de 2015 a 2024. Após a análise das informações, o TCU identificou que cortes orçamentários e contingenciamento têm impactado diretamente nas atividades das agências, comprometendo a fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação e atendimento ao público, especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por sua vez, após passar por auditoria em 2017, apresenta uma situação diferenciada, com maior autonomia financeira.

A equipe de auditoria também apontou que não existem estudos específicos para calcular a quantidade ideal de servidores efetivos nas agências. Isso dificulta o planejamento e a capacidade de atender às demandas, o que acaba reduzindo o número de fiscalizações, especialmente em áreas importantes, como a segurança de barragens, por exemplo.

Os resultados institucionais em cenários de aumento de atribuições previstos nas leis setoriais foram avaliados. A conclusão foi que a execução limitada da agenda regulatória é resultado da falta de capacidade das autarquias em acompanhar a evolução de suas atribuições.

Fonte: Brasil Energia

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