Aluguel por temporada: entenda os novos impostos da reforma e saiba quem pagará

Cada caso precisa ser analisado, observando os critérios estabelecidos pela Reforma Tributária, segundo especialistas
31/01/2026

A notícia sobre a mudança na forma de cobrar impostos dos imóveis de aluguel por temporada depois da Reforma Tributária agitou o Brasil nos últimos dias. As novas regras, porém, não atingem todos os proprietários nem impõem, de forma indiscriminada, a cobrança dos novos tributos sobre consumo, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para explicar melhor quem será taxado ou não, o InfoMoney foi ouvir novamente os especialistas que deixaram claro que o critério central não é o imóvel em si, mas o perfil da atividade exercida pelo locador.

Na prática, isso significa que a legislação separa as coisas entre o locador eventual, que complementa renda com um ou dois imóveis, do investidor profissional, que atua de forma contínua e organizada, com a locação como atividade econômica.

Segundo a advogada Mônica Pereira Coelho, especializada em Direito Tributário e sócia do Barros de Arruda Advogados, a pessoa física que possui até três imóveis e obteve receita anual inferior a R$ 240 mil com locação não será obrigado a pagar o IBS e a CBS. “Nesses casos, nada muda. O proprietário continua pagando apenas o Imposto de Renda, via carnê-leão, com declaração anual na DIRPF, como já ocorre hoje”, explica.

Por outro lado, mesmo quem possui apenas um imóvel só passa a ser contribuinte dos novos tributos se a renda anual com a locação ultrapassar R$ 288 mil. Segundo os especialistas, o objetivo da reforma é identificar quando a locação deixa de ser episódica e passa a assumir caráter profissional.

Serviços

Um ponto de atenção relevante está no fornecimento de serviços. Os advogados alertam que, ainda que o proprietário tenha apenas um imóvel, a oferta recorrente dele com todos os  serviços típicos de hospedagem – como limpeza frequente, troca de enxoval e gestão ativa de reservas – pode sim caracterizar como prestação de serviço. “Nesse cenário, mesmo o pequeno locador pode ser alcançado pelo IBS e pela CBS, porque não se trata mais apenas de renda imobiliária”, afirma Mônica.

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