Gestão de fortunas muda com novo IR

Taxação de dividendos na fonte acima de R$ 50 mil mensais e alíquota mínima de até 10% para indivíduos e famílias de alta renda chacoalham o setor
Por Adriana Cotias

O patriarca de uma família com lucros acumulados de cerca de R$ 200 milhões dentro da empresa, que nunca tinha distribuído dividendos nas cotas dos filhos, em 2025 teve que mudar de estratégia. Mesmo pagando Imposto de Renda (IR) de 34% na pessoa jurídica, inclusive para aplicações financeiras, que na pessoa física teriam alíquota menor, foi assim até a reforma da renda impor uma antecipação de IR de 10% na fonte para lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais partir de 2026.

Os grandes patrimônios passam a ter também uma taxação escalonada para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, chegando a até 10% na declaração de Imposto de Renda, excluindo-se alguns investimentos com benefício fiscal.

“Era um caso de companhia rica e de CPF pobre”, resume Limerci Cavariani, sócio da área de planejamento patrimonial da gestora de fortunas WHG. Ele conta ter feito uma reunião no começo do ano passado para estimular a transferência dos resultados acumulados para a pessoa física, e não tinha nada a ver com o IR novo. “A gente estava falando de eliminar uma ineficiência fiscal porque pagar 34% sobre rendimentos financeiros era uma aberração, estava rasgando dinheiro.”

Para se proteger da mudança tributária, o empresário, enfim, topou fazer a distribuição para os herdeiros, mas com mecanismos para restringir o acesso. A saída foi montar um fundo para a companhia, capitalizando o veículo com o caixa da pessoa jurídica (PJ), transferindo os recursos para as cotas dos filhos, sem dar acesso ao dinheiro. Uma governança será estabelecida para disciplinar os movimentos de retiradas de recursos.

Este é um exemplo das mudanças tributárias que já têm mexido profundamente com a gestão do patrimônio e o planejamento financeiro de indivíduos e famílias mais endinheirados. A nova sistemática de taxação das altas rendas, prevista na lei 15.270, foi a forma de o governo compensar a renúncia fiscal com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e uma alíquota reduzida para valores até R$ 7,35 mil.

“Houve urgência para a proteção do estoque, dado que a regra [dos dividendos] previu a incidência a partir de 2026, mas preservou os lucros acumulados”, diz Cavariani. “Quem tinha caixa aproveitou para fazer o recurso circular da pessoa jurídica para a física, e os que não tinham optaram pelo caminho permitido pela legislação, de distribuir esse patrimônio em três anos.”

Há mais por vir. Os juros sobre capital próprio (JCP), outra forma de remunerar os acionistas pelas empresas abertas, também vão sofrer uma mordida maior do Leão. No projeto de lei complementar 108, que integra a reforma da tributação do consumo, a alíquota foi elevada de 15% para 17,5%. O texto trouxe ainda uma série de regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para nortear as leis estaduais

Outras revisões recentes já tinham deixado a vida de quem detém os maiores patrimônios mais complicada, a exemplo dos 5% de imposto sobre operações financeiras (IOF) na previdência do tipo VGBL no meio do ano passado, um pedágio cobrado já na entrada para aportes acima de R$ 300 mil e que passam a ser de R$ 600 mil em 2026.

Antes, no fim de 2023, foi aprovada a legislação que impôs desde 2024 o “come-cotas”, o imposto semestral, a fundos fechados e exclusivos estruturados, em geral, como multimercados para gestão patrimonial. Esses veículos tinham muita eficiência fiscal ao permitirem o diferimento tributário a perder de vista, com incidência de imposto nas amortizações anuais ou na liquidação.

A lógica de gestão patrimonial muda completamente a partir de agora, segundo o executivo da WHG, porque o cálculo da alíquota mínima de 10% inclui todas as rendas tributáveis, não é uma conta exclusiva dos dividendos. Há a possibilidade de compensação se ficar acima de 10%. Na apuração global, o resultado pode gerar um crédito para o contribuinte, e não na alíquota ordinária de 27,5% da tributação na fonte “A demanda que a gente percebeu com recorrência é como calcular para se proteger ou utilizar ferramentas à disposição para que os 10% não sejam pagos”, diz Cavariani.

Como os títulos isentos de Imposto de Renda não entram na conta da renda tributável, não são esses ativos que vão gerar crédito na conciliação anual. “Em determinados casos, o melhor é migrar para o ativo tributado para utilizar o crédito do IR retido na fonte”, continua Cavariani.

Conforme exemplifica, se um título de renda fixa prevê remuneração na faixa de 13% e há um isento a 90% do CDI, se o investidor substituí-lo pelo ativo tributado vai ter o mesmo resultado financeiro e pode usar o IR pago para a dedução na declaração anual. Ajuda a ter de volta o IR dos dividendos. “Isso vai mexer muito com o mercado, porque muita gente procura pelo benefício tributário [dos isentos]. Não deveria ser dessa forma, mas com o projeto novo vai haver uma chacoalhada, o investidor não vai ter mais isentos em parte relevante da carteira.”

Outra iniciativa estudada pelas famílias foi antecipar a tributação de alguns ativos diferidos, em que o contribuinte adiava o pagamento do imposto para a hora do resgate, caso dos fundos de ações, cuja alíquota é de 15%. “Com a mecânica nova, o diferimento pode não valer a pena. O IR sobre dividendos é evitável”, diz Cavariani. “A conclusão matemática é que cada real de dividendo recebido no ano, se você recebe R$ 2 de rendimentos tributáveis a 15%, a sua situação é neutra, não há nada para pagar.”

Se antes os recursos diferidos ofereciam um melhor resultado, com os investidores se apropriando do carrego dos rendimentos ao longo do tempo, agora isso mudou. “Vai ter resgate e aplicação no mesmo dia só para deixar a operação mais eficiente”, diz o sócio da WHG.

Uma grande mudança de chave vai ser a forma como o investidor vai ler o retorno da sua carteira, diz Luca Salvoni, sócio da área tributária do Cascione Advogados. “Hoje, como os resultados [não realizados] não são tributados na física, na maioria das vezes você busca a melhor rentabilidade líquida, não importa o tributo pago. No futuro, a ponderação vai ser entre a rentabilidade líquida e os saldos de crédito tributário que uma aplicação traz”, afirma.

Assalariados de alta renda que já têm forte retenção de IR na fonte de salários e bônus, de 27,5%, como a sua renda já “enche a piscina” do IR, não têm por que se preocupar. Mas quem tem rendimentos não tributados e recebe um fluxo de dividendos “vai ter que ponderar na aplicação qual a alternativa em que consegue o melhor crédito tributário”, diz o especialista do Cascione.

“Cada investidor vai ter que avaliar e compreender a necessidade ou não de suprir o crédito tributário para encher a piscina do IR mínimo. Nesse caso, o investidor vai buscar numa aplicação financeira o balanço entre rendimento e crédito tributário, rendimento e retenção que gerem o melhor resultado global por CPF e não mais olhar investimento por investimento”, diz Salvoni.

Para quem compra ações no mercado, essa é uma informação importante. Como exemplo, ele cita que um aposentado que só tenha aplicações financeiras e seja adepto da lógica da carteira de dividendos como reserva previdenciária, essa cartilha agora vai ter que conter qual a tributação efetiva das companhias nas quais investe. “Não é óbvio porque hoje esse é um dado que não está disponível.”

Salvoni acrescenta que nesse quesito, 2026 vai ser um “voo meio cego” porque essa informação ainda não é pública para saber se o contribuinte vai de fato pagar ou não os dividendos de 10% que foram antecipados na fonte. “Alguém que tenha a maior parte da renda decorrente da carteira de dividendos vai ser obrigado a fazer uma ponderação. Se tem muito papel que paga pouco IR na PJ, os complementos vão ser necessários na declaração [da PF].”

Grande parte das alterações tributárias definidas pela lei 15..270 vai ser consolidada na declaração de anual de IR 2027, então 2026 vai ser o ano de simular cenários para avaliar o que mexe com o caixa dos clientes, diz Victória Siqueira, sócia e chefe de planejamento patrimonial na Portofino Multi Family Office.

“Desde junho fizemos um trabalho muito ativo, pois a possibilidade de as propostas passarem era alta porque estavam atreladas ao aumento da faixa de isenção [para as renda mais baixas], é justo, deveria mudar faz tempo, mas a lei orçamentária prevê que só se renuncia a uma receita quando se explica de onde vem a contrapartida”, afirma.

O script que os grupos empresariais familiares seguiram foi olhar para o lucro contábil acumulado, preparar um balanço parcial e deliberar a distribuição de dividendos e registrá-la em ata, mesmo que não tivessem caixa para pagar pelos próximos três anos, descreve a especialista. A saída pode ser resgatar um título isento e investir num CDB porque na hora do cálculo da alíquota mínima de IR é o que vai resultar em algo a restituir ou a pagar. “É uma forma de encontrar a eficiência tributária dentro da lei”, diz Siqueira. “O impacto é bem relevante.”

Para empresas que fazem parte do Simples, houve um movimento de inclusão de pessoas da família na companhia com aporte e compra de cotas, relata a executiva da Portofino. Se antes um casal recebia R$ 100 mil num único CPF e este bancava as despesas da casa, de educação e saúde, uma solução foi incluir a mulher, com cada uma recebendo menos de R$ 50 mil. “É um planejamento simples, dentro da lei.”

Para a parte das aplicações financeiras, Siqueira avalia não haver uma conclusão automática se os isentos vão perder atratividade na carteira. Ela diz que, se o investidor tem uma estrutura no exterior (“offshore”) em que paga 15% anualmente, essa perna pode servir para compor o cálculo da alíquota mínima de 10%, reduzindo o impacto da cobrança do dividendo na fonte.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/01/07/gestao-de-fortunas-muda-com-novo-ir.ghtml

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