O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou, ao longo de 2025, um conjunto de 28 súmulas que passam a orientar o julgamento do contencioso administrativo tributário federal. Os enunciados foram distribuídos entre as seções do órgão, com três aprovados na 1ª Seção, sete na 2ª Seção, 16 na 3ª Seção e dois pelo Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Com isso, a atual gestão alcançou o total de 58 súmulas editadas em três anos, somadas às 30 aprovadas em 2024, consolidando uma política institucional de uniformização de entendimentos e redução do estoque de processos.
Função das súmulas e efeitos administrativos
As súmulas do Carf devem ser observadas pelos conselheiros e também pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, o que amplia seu impacto prático sobre o contencioso. Além disso, há a possibilidade de atribuição de efeito vinculante pelo ministro da Fazenda, o que reforça sua influência sobre a atuação da Administração Tributária Federal. A estratégia busca conferir previsibilidade às decisões, acelerar a tramitação dos processos e reduzir a litigiosidade administrativa, alinhando-se a uma tendência observada no Judiciário de valorização de precedentes qualificados.
Críticas à predominância de teses favoráveis ao Fisco
Apesar do discurso institucional de fortalecimento da segurança jurídica, tributaristas apontam desequilíbrio no conteúdo das súmulas aprovadas em 2025. Segundo especialistas, apenas oito dos 28 enunciados seriam favoráveis aos contribuintes, enquanto a maioria consolida posições alinhadas ao interesse fazendário. Para o setor, embora a síntese de jurisprudência possa trazer previsibilidade, a fixação de teses mais rígidas tende a esvaziar o debate administrativo e estimular a migração das controvérsias para o Judiciário, especialmente quando há percepção de distanciamento em relação à legislação tributária ou a entendimentos judiciais.
Outro ponto de crítica refere-se à maturidade das teses sumuladas. O Regimento Interno do Carf não exige lapso temporal mínimo para propostas oriundas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bastando a existência de três acórdãos concordantes, ainda que por maioria. Esse critério é visto como insuficiente para demonstrar consolidação efetiva da jurisprudência, sobretudo quando há histórico recente de decisões divididas no próprio órgão.
Súmulas questionadas e restrições a créditos
Entre os enunciados mais contestados está a Súmula 231, que condicionou o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins à apresentação de DCTF e Dacon retificadores. Especialistas apontam que, antes de sua aprovação, o tema não apresentava uniformidade nas turmas ordinárias, com decisões favoráveis ao Fisco frequentemente decididas por voto de qualidade, o que indicaria ausência de consenso.
Também figuram entre os destaques negativos as Súmulas 224 e 234. A primeira limitou o creditamento de despesas com energia elétrica ao montante efetivamente consumido nos estabelecimentos da pessoa jurídica. A segunda vedou a apuração de créditos de PIS e Cofins na atividade comercial. Para o setor, tais enunciados adotam interpretação considerada excessivamente restritiva e impõem requisitos formais não expressamente previstos em lei, o que amplia o impacto financeiro sobre os contribuintes e restringe o uso de créditos.
Enunciados pró-contribuinte e posições equilibradas
Do outro lado, algumas súmulas aprovadas em 2025 reconheceram direitos relevantes aos contribuintes. A Súmula 244 assegurou o crédito de PIS e Cofins na aquisição de equipamentos de proteção individual exigidos por lei ou norma de órgão fiscalizador. A Súmula 235 reconheceu que despesas com embalagens destinadas à manutenção e preservação do produto durante o transporte geram créditos das contribuições. Já a Súmula 240 permitiu a dedução de gastos com objetos de diminuto valor utilizados na propaganda da atividade empresarial.
Ainda assim, a avaliação predominante entre especialistas é de que o conjunto das súmulas aprovadas no ano reforça uma orientação pró-Fisco, com potencial de encerrar discussões administrativas de forma prematura. Para o setor, a consolidação de entendimentos deveria refletir posicionamentos reiterados e estáveis ao longo do tempo, sob pena de comprometer o equilíbrio do contencioso administrativo. Com informações do portal JOTA.
https://noticiasfiscais.com.br/2026/01/06/carf-consolida-sumulas-em-2025-e-amplia-controversia-sobre-orientacao-pro-fisco/