O Uruguai vem se consolidando, ano após ano, como um centro relevante de investimentos e de intermediação comercial no contexto internacional.
A estabilidade institucional, a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória — marcas distintivas de sua política econômica — têm tornado o país um ambiente atrativo tanto para estruturas de gestão patrimonial quanto para operações corporativas e comerciais voltadas ao exterior.
Um dos pontos de destaque é o regime tributário uruguaio, baseado na tributação territorial, que tributa, via de regra, apenas as rendas de fonte local, permanecendo isentos os lucros obtidos fora do território uruguaio.
Essa característica, somada à rede de acordos para evitar a dupla tributação e à postura favorável do país em relação ao investimento estrangeiro, faz do Uruguai uma alternativa cada vez mais considerada em planejamentos internacionais — especialmente em comparação a jurisdições tradicionalmente classificadas como paraísos fiscais, que hoje enfrentam crescente escrutínio regulatório e reputacional.
No campo das operações de trading, a constituição de uma Sociedad Anónima (S.A.) uruguaia pode representar uma solução eficiente e legítima para centralizar atividades comerciais em uma jurisdição de boa reputação internacional, com regras claras e estáveis. O país não é considerado paraíso fiscal segundo a legislação brasileira (assim como para outros países), o que evita a aplicação de regras restritivas e presunções de renda de entidades controladas no exterior.
As mercadorias objeto das operações não precisam transitar pelo território uruguaio, podendo o fluxo ocorrer diretamente entre vendedor e comprador, preservando a natureza de operação internacional, sendo o papel da empresa uruguaia, portanto, como centro de gestão, faturamento e coordenação logística, agregando eficiência tributária e operacional.
Sob o ponto de vista fiscal, o lucro apurado por essas empresas está sujeito ao Impuesto a la Renta de las Actividades Económicas (IRAE), cuja alíquota efetiva, nas operações de trading, pode ser reduzida a cerca de 0,75% sobre o lucro obtido.
Essa carga representa um diferencial expressivo frente a outros regimes internacionais e posiciona o Uruguai como uma das opções mais competitivas da América Latina para fins de intermediação comercial.
Adicionalmente, caso seja deliberada a distribuição de dividendos pelo veículo uruguaio, aplica-se uma retenção na fonte de apenas 0,20% sobre o valor distribuído — percentual simbólico que reforça a atratividade do regime local. Essa característica torna o país ainda mais competitivo em planejamentos que visam otimizar a eficiência tributária das operações internacionais, sem abrir mão da transparência e da conformidade regulatória.
Se estruturada de forma adequada, respeitando os parâmetros de substância econômica e as normas de preços de transferência locais, essa modelagem também pode garantir o diferimento da tributação no Brasil, afastando a incidência automática da Lei nº 14.754/2023 sobre lucros auferidos por pessoas físicas residentes no Brasil em razão de seus investimentos em entidades controladas no exterior.
Em síntese, o Uruguai oferece uma alternativa sólida, transparente e fiscalmente eficiente para empresas e grupos familiares que buscam substituir estruturas sediadas em jurisdições de baixa reputação por veículos compatíveis com os padrões internacionais de compliance e governança. A combinação de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e competitividade fiscal explica por que o país se tornou, nos últimos anos, um verdadeiro refúgio legítimo para o comércio e a gestão internacional de ativos.
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Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.
Colaborou com a elaboração deste texto Gustavo Godoy.