MME abre Consulta Pública sobre a Abertura Total do Mercado Livre de Energia

MME abre Consulta Pública sobre a Abertura Total do Mercado Livre de Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 1º de setembro de 2025, a Consulta Pública nº 196/2025, fundamentada na Nota Técnica nº 13/2025-SE, que apresenta as propostas de regulamentação para a abertura total do mercado livre de energia elétrica e para a criação do Supridor de Última Instância (SUI). Trata-se de um passo histórico para o setor elétrico brasileiro, que possibilitará a todos os consumidores – inclusive residenciais – a escolha de seu fornecedor de energia.

Segundo a Nota Técnica, a abertura do mercado será gradual. A expectativa é que todos os consumidores atendidos em baixa tensão, inclusive residenciais e pequenas empresas, poderão escolher livremente seu fornecedor de energia elétrica, conforme o seguinte cronograma:

  • A partir de 1º de agosto de 2026: consumidores comerciais e industriais de baixa tensão;
  • A partir de 1º de dezembro de 2027: demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais.

Embora a Medida Provisória nº 1.300/2025 tenha previsto a possibilidade de flexibilizar a obrigatoriedade de contratação regulada para todo o mercado, a Nota Técnica conclui que não é oportuno aplicar essa flexibilização agora, priorizando uma transição mais segura.

Entre os principais pontos em discussão destacam-se:

Transparência e escolha consciente – A proposta determina que os agentes varejistas publiquem, de forma clara, modelos de contratos, preços e condições gerais de um produto de referência. Isso permitirá que os consumidores comparem ofertas e tomem decisões mais conscientes na migração para o mercado livre.

Migração e retorno – O processo de entrada no mercado livre ou retorno ao mercado regulado terá prazos simplificados. A proposta estabelece que tanto a migração quanto o retorno poderão ser solicitados com antecedência mínima de 180 dias, reduzindo significativamente o tempo hoje exigido. Também se prevê que a contratação seja feita com apenas um fornecedor por vez, representado por um agente varejista, o que dará mais segurança e simplicidade ao consumidor.

Medidores digitais – A consulta também discute a adoção de medidores digitais como parte da migração. Embora não seja um requisito 

obrigatório em todos os casos, o uso desses equipamentos pode ampliar a transparência, facilitar novos serviços e modernizar gradualmente a rede de distribuição.

Supridor de Última Instância (SUI) Um dos pontos centrais da Nota Técnica é a criação do SUI, mecanismo que dará segurança aos consumidores do mercado livre. O SUI será acionado em situações específicas e atenderá apenas de forma emergencial e temporária. De acordo com a proposta, o consumidor poderá ser transferido automaticamente para o SUI quando ocorrer:

  • Resilição do contrato pelo comercializador varejista, por denúncia de prorrogação contratual;
  • Resolução do contrato por inexecução contratual, desde que o consumidor esteja adimplente; ou
  • Desligamento ou inabilitação do comercializador varejista perante a CCEE, que o impeça de continuar representando seus clientes.

Nesses casos, o SUI garantirá a continuidade do fornecimento de energia até que o consumidor celebre um novo contrato ou retorne ao ambiente regulado. Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exercida exclusivamente pelas distribuidoras locais ou suas comercializadoras reguladas.

Obrigatoriedade do encargo – O serviço do SUI, assim como o pagamento do encargo correspondente, será compulsório para todos os consumidores do mercado livre. Essa medida 

substitui o atual modelo de “atendimento precário” previsto pela Aneel e assegura a continuidade do fornecimento em situações de risco contratual.

Prazo máximo de atendimento – Considerando sua natureza transitória, o atendimento pelo SUI terá duração limitada a 180 dias. Dentro desse período, o consumidor deverá firmar um novo contrato com outro comercializador ou solicitar o retorno ao mercado regulado. Caso não o faça, o fornecimento poderá ser suspenso. O SUI terá ainda a obrigação de comunicar formalmente os prazos e condições do atendimento e de notificar o consumidor, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a possibilidade de suspensão caso nenhuma providência seja tomada.

Benefícios tarifários – A proposta também esclarece que os descontos e benefícios existentes no mercado regulado, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, não serão aplicáveis no mercado livre. Assim, caberá ao consumidor decidir se deseja permanecer no ambiente regulado, usufruindo desses benefícios, ou migrar para o mercado livre em condições de mercado.

A Consulta Pública ficará aberta até o dia 16/10/2025, recebendo contribuições de consumidores, empresas e da sociedade em geral. O material completo pode ser consultado no site do MME: https://consultas-publicas.mme.gov.br/home

Time de Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. 

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