A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, representa uma importante transformação no cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Tradicionalmente reconhecida como a norma-base do sistema regulatório trabalhista, a NR-1 ganha agora um papel ainda mais estratégico e abrangente ao incorporar, de forma explícita, os riscos emocionais e psicossociais no ambiente laboral.
A nova redação do item 1.5 da NR-1 introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — uma abordagem sistêmica, contínua e integrada que busca identificar, avaliar e controlar não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os riscos ergonômicos e psicossociais, como o estresse crônico, a sobrecarga emocional e a síndrome de burnout.
Sua obrigatoriedade, inicialmente prevista para 2025, foi prorrogada para 25 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765, de 20 de junho de 2025, permitindo que empresas tenham mais tempo para adaptação e estruturação de seus processos internos.
PGR: A Ferramenta que materializa o GRO
Para apoiar a execução do GRO, a NR-1 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Trata-se de um documento estruturado e auditável que consolida todas as informações, análises, medidas preventivas e planos de controle dos riscos ocupacionais. O PGR, portanto, é o instrumento prático e indispensável para a implementação efetiva da nova política de gestão de riscos exigida pela norma.
O grande diferencial está na exigência de que o GRO e o PGR estejam integrados à gestão empresarial como um todo, superando o antigo modelo baseado em ações isoladas e pontuais. Essa integração promove uma cultura organizacional focada no bem-estar integral dos trabalhadores.
Responsabilidade do Empregador e Adequações Necessárias
A aplicação eficaz dessas diretrizes é responsabilidade do empregador. Para estar em conformidade com a nova NR-1, as empresas precisam:
- Atualizar seus protocolos internos de SST;
- Revisar os conteúdos e métodos dos treinamentos oferecidos;
- Alinhar o PGR à nova estrutura normativa;
- Incorporar indicadores de saúde mental às ferramentas de monitoramento e avaliação;
- Estimular a participação ativa dos trabalhadores na identificação de riscos e na construção de soluções práticas;
- Oferecer treinamentos atualizados, com formatos presenciais ou a distância (EAD), desde que atendam aos critérios de rastreabilidade, validação da aprendizagem e mediação por profissional habilitado.
Capacitação EAD e Redução de Custos
A nova NR-1 também flexibilizou os formatos de capacitação, permitindo o uso de plataformas de Ensino a Distância (EAD) para os treinamentos obrigatórios. Essa inovação democratiza o acesso à qualificação, especialmente para empresas com unidades remotas ou equipes descentralizadas, além de contribuir para a redução de custos operacionais sem prejuízo à qualidade do aprendizado.
Penalidades e Importância da Conformidade
O descumprimento das exigências da NR-1 pode acarretar graves consequências legais, como multas, interdições, embargos, ações judiciais e danos reputacionais. As penalidades variam de acordo com o grau de risco, o número de trabalhadores expostos e a reincidência de infrações.
Contudo, mais do que evitar sanções, a conformidade com a NR-1 representa um novo paradigma na gestão de pessoas, colocando o bem-estar físico, emocional e social dos trabalhadores como pilar central das políticas empresariais.
Considerações Finais
Ao adotar uma abordagem preventiva, estruturada e humanizada, as empresas fortalecem sua reputação institucional, promovem ambientes mais saudáveis e produtivos, e demonstram compromisso real com a valorização de seus colaboradores.
A equipe trabalhista do TAGD Advogados está à disposição para orientar seus clientes e parceiros quanto à correta interpretação e implementação das novas exigências da NR-1, oferecendo suporte jurídico estratégico para garantir segurança jurídica e conformidade normativa.
Antonio Carlos Pereira Neto e Luma Bittencourt
Equipe Trabalhista – TAGD Advogados
Este informativo destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.