Informativo MP nº 1262 e IN RFB nº 2228, ambas de 3 de outubro de 2024

O Governo Federal publicou, no dia 03 de outubro de 2024, a Medida Provisória n.º 1.262, instituindo as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), um padrão internacional para combater a evasão fiscal por parte de grandes empresas multinacionais no Brasil.

Em resumo, a Medida Provisória visa garantir que grandes empresas multinacionais paguem uma quantidade mínima de imposto sobre seus lucros globais, independentemente do país onde esses lucros são gerados. Esta medida visa evitar que estas empresas utilizem paraísos fiscais para reduzir sua carga tributária, estabelecendo uma tributação mínima global, nos moldes do Pilar 2 do conhecido Base Erosion and Profit Shifting – BEPS, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

Desta maneira, a partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas multinacionais com um faturamento consolidado anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais estarão sujeitas a uma tributação mínima efetiva de 15% a título de Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

A MP estabelece as regras de cálculo para o Adicional da CSLL com base no Lucro ou Prejuízo GloBE – Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil do ano fiscal ajustado – e nos Tributos Abrangidos Ajustados – aqueles registrados nas demonstrações financeiras, cobrados em substituição a tributo sobre a renda/lucro corporativo e tributos exigidos ante a ganhos retidos e ao patrimônio líquido das empresas, baseados na renda, no lucro e no patrimônio líquido. A partir daí, o Adicional da CSLL da jurisdição para o ano fiscal será a diferença percentual positiva, ou seja, caso a alíquota seja menor do que 15%, o Adicional da CSLL será referente a diferença para atingir o percentual mínimo.

A MP atribui à Secretaria Especial da RFB a competência para estabelecer as definições e termos, regras para fins de aplicação e sujeição à norma e os ajustes a serem realizados na determinação do Lucro ou Prejuízo GloBE e dos Tributos Abrangidos Ajustados previstos etc. Além disso, a MP determina que o ato da Secretaria deve ser atualizado regularmente para seguir as regras da OCDE e garantir que o Adicional da CSLL seja reconhecido como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT.

Desta maneira, a Receita Federal do Brasil publicou, também no dia 03 de outubro de 2024 a Instrução Normativa 2.228, dispondo sobre as definições e regras para fins de aplicação e sujeição à norma como, por exemplo, Grupo de Empresas Multinacional, Lucro ou Prejuízo Líquido Contábil, receitas etc.

Em razão da complexidade e detalhamento da norma, é importante que as empresas que estejam sujeitas às suas disposições consultem um profissional qualificado para garantir a correta aplicação das regras, evitando a aplicação de multas.

Para saber mais, a equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

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