Em 30/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.990/2024 que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), em complemento ao Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono, sancionado em agosto passado.
O PHBC é um programa de concessão de créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos em território nacional, constituindo uma fonte de recursos para a transição energética.
O programa tem como objetivos: desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, dar suporte às ações em prol da transição energética e, estabelecer metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Ainda, a iniciativa pretende aplicar incentivos para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como os de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico, além de promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.
Para ser elegível ao crédito fiscal, os projetos devem observar ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e à difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
Destaca-se que o crédito fiscal deverá ser concedido para empresas ou consórcios de empresas que sejam vencedores do procedimento concorrencial a ser ainda regulamentado.
No caso dos produtores, estes devem ser ou ter sido beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que possui previsão e regulamentação no Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono.
Para as empresas que se enquadrarem como compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, este deve ter sido adquirido de empresa ou consórcio de empresas beneficiários do Rehidro.
A lei prevê ainda que o crédito fiscal correspondente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será limitado a determinados valores globais entre 2028 e 2032. Os recursos serão sempre alterados para maior a cada ano-calendário, chegando ao valor de R$ 5 bilhões no último ano.
O PHBC era uma medida esperada pelo mercado, uma vez que propiciará maiores investimentos em projetos de descarbonização e produção de energia elétrica através de fontes renováveis.
Para mais informações sobre o Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, sugerimos a leitura do nosso comunicado sobre o tema.
O Time de Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.