Cidade de São Paulo firma proposta de Transação Municipal

No dia 11.12.2023, a Procuradoria do Município de São Paulo publicou Edital de Transação PGM nº 2/2023, para adesão a transação na cobrança da dívida ativa municipal. São elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa na data da formalização da transação, dos seguintes tributos:

  1. créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere)
  2. créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria)
  3. créditos de IPTU relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central
  4. créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS, dos códigos de serviço estabelecidos no item 1.1, “d”, do Edital de Transação PGM nº 2/2023

O prazo para adesão vai de 11.12.2023 até 30.04.2024. É vedada a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 anos, ainda que relativa a débitos distintos do mesmo SQL ou CCM (item 1.3 do Edital de Transação PGM nº 2/2023). Também é vedada a inclusão de créditos com parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos, ficando o sujeito passivo ciente de que a migração ocasionará o seu rompimento (item 1.4 do Edital de Transação PGM nº 2/2023).

Os contribuintes deverão transacionar todos os créditos de sua titularidade, e estarão sujeitos aos seguintes benefícios:

  1. Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% dos honorários advocatícios
  2. Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 para pessoas físicas e a R$ 150,00 para pessoas jurídicas, com redução de 80% do valor dos juros de mora, de 80% dos honorários advocatícios

O valor da transação ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação. A parcela única ou a primeira parcela relativa à transação deverá ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (“DAMSP”), que deverá ser impresso no momento da adesão à proposta de transação. 

Considera-se como valor da transação o valor correspondente à diferença entre o somatório do valor atualizado dos créditos transacionados até a data da adesão à transação, e o valor correspondente às reduções em juros de mora, multa e honorários advocatícios previstas para as modalidades de pagamento anteriormente.

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaborou com a elaboração deste texto Julia Tonani 

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