Por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023 (“REN nº 1.073/2023”), publicada ontem, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Usinas Fotovoltaicas (“UFVs”).
Na forma definida pela ANEEL, o pagamento de compensação aos geradores só ocorrerá em situações consideradas como de “risco extraordinário”. Isso significa que os custos relacionados às restrições serão divididos parcialmente entre os geradores e consumidores, dependendo se essas restrições fazem parte ou não do risco inerente ao negócio.
A ANEEL adotou um conceito semelhante ao utilizado para as usinas eólicas, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 927/2021 (“REN nº 927/2021”); ou seja, que os geradores fotovoltaicos serão responsáveis por cobrir os custos relacionados a eventos de redução da geração de energia por motivos energéticos, como a impossibilidade de atender à demanda de carga.
Além disso, os geradores também devem assumir os custos de eventos ocorridos em razão da garantia da confiabilidade elétrica, que ocorrem, por exemplo, quando há limitações nas linhas de transmissão, capacidade de equipamentos ou requisitos de estabilidade dinâmica, entre outros fatores.
Em situações em que ocorram limitações devido a eventos externos nas instalações da Rede Básica ou em outras instalações de transmissão (DITs), os produtores de energia terão a responsabilidade de assumir o risco até determinado prazo. Após esse período, que corresponde a 30 horas e 30 minutos anuais, os encargos relacionados à perda de geração de energia da usina serão transferidos para os consumidores por meio dos Encargos de Serviços do Sistema (“ESS”).
Essas regras específicas para as UFVs serão incorporadas como um capítulo na REN nº 1.030/2022, que reúne as normas relacionadas ao assunto, incluindo a REN nº 927/2021.
Para acesso ao inteiro teor da Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, acesse este link.