Código de receita para recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de ações judiciais

20/10/2026

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codar nº 84, de 15 de outubro de 2026, para instituir um código de receita destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no artigo 43 da Lei nº 8.212/1991. O ato foi publicado em 19 de outubro de 2026.

O dispositivo legal trata das contribuições sociais decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive em situações de reconhecimento de direitos sujeitos à incidência previdenciária. A legislação atribui ao juiz o dever de determinar o recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social e estabelece regras específicas para sua apuração.

A instituição do código de receita tem natureza operacional, voltada à identificação dos recolhimentos.

O artigo 43 da Lei nº 8.212/1991 determina que, nas ações trabalhistas das quais resulte o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento deve observar as condições estabelecidas na legislação.

A norma também disciplina a apuração das contribuições decorrentes de condenações judiciais e acordos homologados, considerando as competências às quais se referem os valores reconhecidos.

Fonte: Editorial Notícias Fiscais

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