14/10/2026
Pessoas físicas e empresas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações destinadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), desde que os recursos sejam utilizados em ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3.138/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece limites de dedução de 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
De autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), a proposta busca incentivar o financiamento de políticas públicas de proteção às mulheres por meio de benefícios tributários. O mecanismo permitirá que parte dos valores doados em dinheiro seja abatida diretamente do imposto devido, observadas as condições estabelecidas no projeto.
O texto altera a Lei nº 13.756/2018, que disciplina o Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.250/1995, que estabelece regras relativas ao Imposto de Renda das pessoas físicas. O incentivo terá caráter temporário, com previsão relacionada aos cinco anos seguintes à publicação da futura lei.
Limites e condições para dedução
Para as pessoas físicas, o projeto estabelece que as doações poderão ser deduzidas até o limite de 3% do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual.
O benefício não será permitido aos contribuintes que utilizarem o modelo simplificado de declaração nem àqueles que apresentarem a declaração fora do prazo estabelecido pela Receita Federal.
No caso das pessoas jurídicas, a dedução ficará limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração e será restrita às empresas tributadas pelo regime do lucro real. Dessa forma, pessoas jurídicas submetidas ao lucro presumido ou ao Simples Nacional não estarão abrangidas pelo incentivo.
A proposta estabelece uma dedução do imposto devido, e não uma exclusão dos valores doados da base de cálculo do tributo. Também não prevê isenção integral do Imposto de Renda dos doadores, mas um abatimento condicionado aos limites e requisitos legais.
Incentivo segue modelo de outros fundos
Na justificativa apresentada à Câmara, o deputado Delegado Marcelo Freitas argumenta que a legislação brasileira já utiliza mecanismos de incentivo fiscal para estimular doações destinadas a políticas públicas de interesse social.
Entre os exemplos mencionados estão os fundos vinculados aos direitos da criança e do adolescente, disciplinados pela Lei nº 8.069/1990, e os fundos dos direitos da pessoa idosa, previstos na Lei nº 12.213/2010.
A proposta pretende aplicar mecanismo semelhante às doações destinadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, utilizando a estrutura já existente do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Com isso, o projeto busca ampliar as fontes de financiamento dessas ações sem estabelecer um novo fundo específico para o recebimento das contribuições incentivadas.
Proposta aguarda análise nas comissões
O PL nº 3.138/2026 foi apresentado em 16 de junho de 2026 e tramita em regime ordinário, sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.
Conforme a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois, deverá passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A análise da Comissão de Finanças e Tributação será especialmente relevante por envolver a criação de incentivo fiscal, medida que exige avaliação dos efeitos sobre a arrecadação e da adequação às regras fiscais aplicáveis.
Para se tornar lei, o projeto ainda depende da conclusão da tramitação legislativa e das etapas constitucionais pertinentes, incluindo a apreciação pelo Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Notíciais Fiscais




