Comércio exterior tem pacote de mudanças normativas a partir de 1º de outubro de 2026

30/09/2026

A partir de 1º de outubro de 2026, empresas importadoras e exportadoras, despachantes aduaneiros e escritórios que atuam em comércio exterior precisarão observar um conjunto de mudanças que passam a valer simultaneamente: a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Islândia, ajustes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na TIPI, nova exigência no Siscomex Remessa e a migração dos pedidos de Ex-tarifário para o Portal de Serviços do governo federal.

A promulgação do acordo consta do Suplemento à Edição Extra 1-B do Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026, e envolve também Noruega, Suíça e Liechtenstein, integrantes da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Pela cláusula de vigência bilateral, as preferências tarifárias passam a valer conforme cada país deposite o instrumento de ratificação: com a Islândia, a partir de 1º de outubro; com a Noruega, a partir de 1º de novembro. Para Suíça e Liechtenstein, a data ainda não foi divulgada.

Também a partir de 1º de outubro, os pedidos de concessão, alteração, renovação e revogação de Ex-tarifário de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) deixam de tramitar pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e passam a ser apresentados exclusivamente pelo Portal de Serviços (gov.br), conforme nota orientativa da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC). Pedidos protocolados pelo SEI após essa data serão sinalizados com pendência crítica.

Na mesma data, a Camex altera, pela Resolução Gecex nº 926/2026, alíquotas de itens da NCM e promove ajuste de descrição, com destaque para a criação do código 8518.10.20 — microfones sem suporte, desmembrado da posição 8518.10.90 —, com Imposto de Importação de 0%. Em decorrência, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2026 adequa a TIPI ao novo código, fixando a alíquota do IPI em 9,75%.

O Siscomex Remessa, por sua vez, passa a rejeitar Declarações de Importação de Remessa (DIR) que não tragam NCM e cClassTrib preenchidos com códigos válidos de seis dígitos, segundo a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). O cClassTrib é o código de Classificação Tributária vinculado à apuração de IBS e CBS na reforma tributária do consumo, o que torna o preenchimento correto pré-requisito para o registro de remessas internacionais, inclusive as originadas de plataformas de comércio eletrônico. Com informações Aduaneiras.

Fonte: Notíciais Fiscais

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